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Só pra conferir o gabarito...
E) Art. 279, a. CCPM.
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ALTERNATIVA E
* Citação a militar
* Art. 280 CPPM. A citação a militar em situação de atividade far-se-á mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé.
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Analisando as alternativas:
A) A intimação - É ato pelo qual se dá
ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer
alguma coisa. Art. 234 CPC
B) A citação - É o ato que integra o réu ao processo
dando-lhe ciência da ação e do prazo de resposta. Art. 213 CPC
C) A perempção - É a perda do direito de ação do autor que deu causa por três vezes à extinção do processo por abandono. Art. 268 CPC
D) A citação por oficial de justição - A leitura do mandato pelo oficial de justiça não é facultada. Art 226 CPC
E) CORRETA - A citação a militar em situação de atividade far-se-á mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé. Art. 280 CPPM.
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Complementando, falsa Letra D. A leitura do mandado é obrigatória ao citando.
Art. 279. São requisitos da citação por mandado:
a) a sua leitura ao citando pelo oficial de justiça, e entrega da contrafé;
b) declaração do recebimento da contrafé pelo citando, a qual poderá ser feita na primeira via do mandado;
c) declaração do oficial de justiça, na certidão, da leitura do mandado.
Recusa ou impossibilidade da parte do citando
Parágrafo único. Se o citando se recusar a ouvir a leitura do mandado, a receber a contrafé ou a declarar o seu recebimento, o oficial de justiça certificá-lo-á no próprio mandado. Do mesmo modo procederá, se o citando, embora recebendo a contrafé, estiver impossibilitado de o declarar por escrito.
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a) é usado o conceito de "citação" para "intimação". Pois, Intemação é ato processual que ciência à parte de ato já realizado ou a realizar-se. Também pode ser usado o termo notificação.
b) usa-se o conceito de "intimação" para "citação".
c)Perempção: resulta perempção de perimir, que significa colocar um termo ou extinguir.
Dá-se a extinção da punibilidade do querelado, nos casos de ação penal exclusivamente privada, quando o querelante, por desídia, demonstra desinteresse pelo prosseguimento da ação. Assim, o juiz reconhece a perempção e coloca fim ao processo. Funciona como autêntica penalidade imposta ao negligente querelante, incapaz de conduzir corretamente a ação penal, da qual é titular. (Nucci)
d) A leitura do mandado pelo oficial de justiça ao citando é obrigatória (art. 279 CPPM).
e) CORRETA, art. 280 CPPM.
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A intimação difere-se da notificação, pois nesta o indivíduo é comunicado para fazer algo, enquanto naquela é comunicado de algo que já aconteceu.
A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao acusado da ação penal promovida contra ele. É por intermédio deste ato processual que o réu é chamado para defender-se.
(CESPE - STM - 2004) (Q79658) A citação é o chamamento do acusado para integrar a relação processual, já a intimação e a notificação destinam-se à ciência a respeito da prática de atos processuais das partes ou de quaisquer intervenientes no processo. (CERTO)
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Não há citação por hora certa no CPPM! Nem suspensão por citação por edital.
Abraços
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E
Art. 280 CPPM. A citação a militar em situação de atividade far-se-á mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé.
Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!
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A) ERRADA: Este ato não é a intimação, mas a CITAÇÃO;
B) ERRADA: A citação é o ato através do qual o Juiz chama o réu a Juízo, para que tome ciência de que contra ele está sendo movido um processo criminal;
C) ERRADA: A perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal, em razão da negligência do querelante (somente cabível na ação exclusivamente privada), nos termos do art. 60 do CPP;
D) ERRADA: Tanto a leitura do mandado quanto a entrega da contrafé ao citando são obrigatórios na citação por mandado, conforme art. 357 do CPP;
E) CORRETA: A citação do militar, de fato, se fará na pessoa do chefe do serviço. Vejamos o que diz o art. 358 do CPP:
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.