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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Corrupção Passiva
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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letra B
Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Corrupção passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Bem jurídico: O regular andamento da administração pública.
Sujeito ativo: crime próprio de servidor público admite-se a coautoria
ou participação de particular.
Sujeito passivo → Estado, e, secundariamente, o particular que recebe a
solicitação, desde que não seja autor do crime de corrupção ativa.
Tipo objetivo: solicitar = pedir, aceitar promessa = Consentir, concordar,
anuir o recebimento, tratando-se de modalidade bilateral.
Corrupção Passiva Majorada (artigo 317, § 1º, CP) “Retarda ou deixa de
praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional” →
Não precisa disso para haver o crime, sendo causa de aumento da pena.
Corrupção Passiva Privilegiada (artigo 317, § 2º, CP) Se o funcionário pratica,
deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano, ou multa.
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Corrupção Passiva: art. 317.
O tipo penal contém três modalidades de condutas típicas: solicitar ou receber vantagem indevida ou acreditar a promessa desta.
Solicitar – é pedir, manifestar o desejo de receber.
Receber – é tomar, entrar na posse.
Aceitar promessa de vantagem – é consentir no recebimento.
Na solicitação a iniciativa é do agente; no recebimento e aceitação da vantagem é do extraneus, com a concordância do funcionário.
O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito.
Exemplo: aceitação pelo Delegado de Polícia de dinheiro aplicado na aquisição de gasolina para a viatura policial a fim de intensificar o policiamento da cidade.
§ 1º (qualificação).
Corrupção Passiva Privilegiada § 2º
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Gabarito: B
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
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Pessoal, mais uma informação:
*Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete para fazer afrimação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação, dentro do processo: haverá o CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA.
*Para a configuração da corrupção passiva, não é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa, o que somente se verifica nas modalidades "receber" e "aceitar". Na modalidade "solicitar", se não atendida, só ocorre a corrupção passiva. Se houver promessa de vantagem, não aceita pelo funcionário, só ocorre a corrupção ativa.
Fonte: Aulas de direito Penal - prof. Raquel - Grancursos
Bons Estudos! :)
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GABARITO B
Corrupção passiva: crime próprio, praticado apenas por FP.
Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa
Verbos do tipo: (SAR): solicitar, aceitar promessa ou receber...
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BIZU:
Art. 317, CP:
CORRUPÇÃO PASSIVA – "SSOLICITAR OU RESSEBER"
De forma rápida:
Como diferenciar a corrupção ativa ou da corrupção passiva?
Decorando os verbos. Os verbos dois dois tipos penais são diferentes.