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ID
750154
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de corrupção passiva (CP, art. 317), o agente ................ para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção Passiva
    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • letra B

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Corrupção passiva
    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
    da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
    aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Bem jurídico: O regular andamento da administração pública.
    Sujeito ativo: crime próprio de servidor público admite-se a coautoria
    ou participação de particular.
    Sujeito passivo → Estado, e, secundariamente, o particular que recebe a
    solicitação, desde que não seja autor do crime de corrupção ativa.
    Tipo objetivo: solicitar = pedir, aceitar promessa = Consentir, concordar,
    anuir o recebimento, tratando-se de modalidade bilateral.

    Corrupção Passiva Majorada (artigo 317, § 1º, CP) “Retarda ou deixa de
    praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional” →
    Não precisa disso para haver o crime, sendo causa de aumento da pena.

    Corrupção Passiva Privilegiada (artigo 317, § 2º, CP) Se o funcionário pratica,
    deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
    cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de 3 (três)
    meses a 1 (um) ano, ou multa.
  • Corrupção Passiva: art. 317.
    O tipo penal contém três modalidades de condutas típicas: solicitar ou receber vantagem indevida ou acreditar a promessa desta.
    Solicitar – é pedir, manifestar o desejo de receber.
    Receber – é tomar, entrar na posse.
    Aceitar promessa de vantagem – é consentir no recebimento.
    Na solicitação a iniciativa é do agente; no recebimento e aceitação da vantagem é do extraneus, com a concordância do funcionário.
    O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito.
    Exemplo: aceitação pelo Delegado de Polícia de dinheiro aplicado na aquisição de gasolina para a viatura policial a fim de intensificar o policiamento da cidade.
    § 1º (qualificação).
    Corrupção Passiva Privilegiada § 2º

  • Gabarito: B



    Corrupção passiva
           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
  • Pessoal, mais uma informação:
    *Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete para fazer afrimação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação, dentro do processo: haverá o CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA.
    *Para a configuração da corrupção passiva, não é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa, o que somente se verifica nas modalidades "receber" e "aceitar". Na modalidade "solicitar", se não atendida, só ocorre a corrupção passiva. Se houver promessa de vantagem, não aceita pelo funcionário, só ocorre a corrupção ativa.
    Fonte: Aulas de direito Penal - prof. Raquel - Grancursos
    Bons Estudos! :)
  • GABARITO B 

     

    Corrupção passiva: crime próprio, praticado apenas por FP.

     

    Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa 

     

    Verbos do tipo: (SAR): solicitar, aceitar promessa ou receber...

  • BIZU:

    Art. 317, CP:

    CORRUPÇÃO PASSIVA – "SSOLICITAR OU RESSEBER"

    De forma rápida:

    Como diferenciar a corrupção ativa ou da corrupção passiva?

    Decorando os verbos. Os verbos dois dois tipos penais são diferentes.