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ID
750163
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o procedimento ordinário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •    CPC, Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

            Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação

  • Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 1993)


       Art. 351.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.


      Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

      Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
  • A) ERRADA: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.(Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    B) ERRADA:   Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 14.10.1993)  

    C) ERRADA: Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    D) CERTO

    E) ERRADA:
    Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    (...)

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
  • LETRA E - Limites objetivos da coisa julgada
    A coisa julgada somente alcança o dispositivo da sentença. Os fundamentos da decisão poderão ser discutidos em outro processo, pois não se submetem a coisa julgada, já que se trata de uma atividade de caráter pessoal do juiz. Igualmente, não incide a coisa julgada ao relatório, pois o magistrado nada julga nessa fase.Assim, a coisa julgada alcança o pedido e a causa de pedir, não havendo renovação desses elementos em eventual ação instaurada. O CPC afirma que só o dispositivo sofrerá o fenômeno da imutabilidade em razão da coisa julgada material.

  • NCPC

    Todas as alternativas estão erradas