IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Enfatizando essa liberdade, o art. 220, § 2º, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Porém, por não serem absolutas essas liberdades, o § 3º do mesmo artigo estabelece que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. ( Nos termos do art. 220, § 3º, I, da Constituição)
Além disso, lei federal também estabelecerá os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais pertinentes, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Vale lembrar que em relação a todas essas manifestações, é assegurado do direito de resposta. É a Lei nº 13.188/2015 que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E, no caso de violação da honra, boa fama ou respeitabilidade, o art. 5º, X, assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Porém, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação sempre ocorrerá independentemente de licença prévia.
Censura: Significa o controle, o exame, a necessidade de permição a que se submete previamente e com caráter vinculativo, qualquer texto ou programa que se pretenda ser exibido ao público em geral. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).
Licença: é a autorização emitida por órgãos oficiais para publicação de jornais e periódicos, seja por meio impresso ou virtual. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).
Obs.: A definição legal das qualificações profissionais, designadamente no caso da liberdade de expressão, há de visar à proteção, à efetivação e ao reforço da profissão.
Cito artigo Liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação, link: http://direitoconstitucional.blog.br/liberdade-intelectual/