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ID
750169
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determina expressamente o inc. IX do art. 5.° da Constituição da República Federativa do Brasil, que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação,

Alternativas
Comentários
  • c) correta
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Enfatizando essa liberdade, o art. 220, § 2º, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    Porém, por não serem absolutas essas liberdades, o § 3º do mesmo artigo estabelece que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. ( Nos termos do art. 220, § 3º, I, da Constituição)

     

    Além disso, lei federal também estabelecerá os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais pertinentes, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

     

    Vale lembrar que em relação a todas essas manifestações, é assegurado do direito de resposta. É a Lei nº 13.188/2015 que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E, no caso de violação da honra, boa fama ou respeitabilidade, o art. 5º, X, assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Porém, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação sempre ocorrerá independentemente de licença prévia.

     

    Censura: Significa o controle, o exame, a necessidade de permição a que se submete previamente e com caráter vinculativo, qualquer texto ou programa que se pretenda ser exibido ao público em geral. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

     

    Licença: é a autorização emitida por órgãos oficiais para publicação de jornais e periódicos, seja por meio impresso ou virtual. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

     

    Obs.: A definição legal das qualificações profissionais, designadamente no caso da liberdade de expressão, há de visar à proteção, à efetivação e ao reforço da profissão.

     

    Cito artigo Liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação, link: http://direitoconstitucional.blog.br/liberdade-intelectual/

  • Gabarito: C

    Art. 5º.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;

    GABARITO -> [C]

  • IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;

  • Marcou com facilidade a letra ‘c’? A Constituição garantiu especificamente a manifestação artística, intelectual, científica e de comunicação, vedando qualquer tipo de licença prévia ou censura, de acordo com o art. 5º, IX, CF/88.

    Gabarito: C