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Estatuto do Idoso
Art - 38
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Art. 38
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos;
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Eu só lembrava dos três por cento (rs)!rs
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Puts acertei essa fiquei Feliz agora.
Lembrei dos 3% antes eu confundia esse direito da habitação do Idoso entre 5% e 3%. Mas fiquei gravando decorando.
IDOSO 3% da habitação garantida Idoso 3 % da habitação garantido.
Garantida 3% da habitação para idosos. Bora Meu Povo . Estamos Juntos
Até a Vitória sempre ja dizia o comandante . Abraços.
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Algo que também pode ajudar a memorizar o número 3% é saber que no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) também possui esse mesmo critério.
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
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é só lembrar da historiados 3 porquinhos,3 casinhas rsrsrs (tbm serve pra estatuto da pessoa com deficiência)
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Pelo menos 3% e preferencialmente no pavimento térreo.