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ID
750589
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Confresina, que trabalhava na empresa Araguaia, vinha sendo assediada sexualmente por seu encarregado, nos últimos três meses. Estes atos ocorreram de forma reiterada até o dia em que Confresina agrediu o seu encarregado com um tapa, que a demitiu, imediatamente, por justa causa. Confresina ingressou com Ação Trabalhista requerendo a reversão da justa causa e, por conseguinte, o reconhecimento da rescisão indireta, entre outros pedidos. Sabendo disso, responda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. é a justa causa causada pelo empregador.
    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama
  • Creio que está questão está errada. No momento em que ela o agrediu, ela daria causa a culpa recíproca, rebendo então as verbas rescisórias pela metade. Ou seja o gabarito seria a letra B.
  • concordo com  o  amigo  acima....culpa reciproca..... questao  pode gerar  anulação
  • Acredito que o tapa não é fato para descaracterizar a rescisão indireta, tendo em vista que tal ato deve ser entendido como legítima defesa em virtude do assédio sexual sofrido pela empregadora. Assim, tendo em vista ser legítima defesa não há que se falar em culpa recíproca e sim, rescisão indireta.

    Espero ter ajudado.
  • Somente pela polêmica até então gerada pelos comentários acima, percebe-se que os fatos descritos na questão levam a conclusões subjetivas. Para a definição de quem tem razão, patrão ou empregada, provas deverão ser produzidas, depoimentos testemunhais deverão ser colhidos, enfim, torna-se impossível um veredito somente com o que foi apresentado na redação da questão. Por este motivo a banca achou por bem anular a presente questão, e assim justificou: “ A questão 26  foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números: 01, 20, 23, 29, 32, 34, 35, 36, 37, 43, 56, 60, 61 e 62. Com razão os recorrentes. Melhor analisando a questão, a Banca concluiu que nela está impressa subjetividade incompatível com provas objetivas, decidindo, portanto, por anulá-la. Acolhem-se os recursos e considera-se ANULADA a presente questão.”
  • Conforme a informação acima de que a questão foi anulada. O site deve qualificar a questão como anulada, haja vista que dispõe de exclusão de questões anuladas.
  • Pelos fatos narrados na questão a alternativa correta é a letra B. Para que a letra A estivesse correta a questão necessariamente deveria informar que a agressão (tapa na cara) praticada pela empregada foi para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente (no caso em tela assédio sexual). Porém a questão somente informou que a empregada sofria assédio sexual há 3 meses e um dia agrediu o seu encarregado com um tapa na cara. Tal agressão não configura legítima defesa, visto que não foi praticada de forma atual. 
    Desta forma, o tapa na cara configura agressão física e não legítima defesa. Restando como alternativa correta apenas a letra B: culpa recíproca. 

  • Também o meu pensamento é de que a questão es´ta errada. Para mim a culpa é recíproca, pois ela reagiu dando um tapa, agressão física, no encarregado. Seria caso de Rescisão Indireta. Se fosse ato só comentido pelo encarregado, seria a letra A.