SóProvas


ID
750697
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O grande publicista alemão Georg Jellinek, na sua obra "Sistema dos Direitos Subjetivos Públicos" (Syzstem der subjetktiv öffentlichen), formulou concepção original, muito citada pela doutrina brasileira no estudo da teoria dos direitos fundamentais, segundo a qual o individuo, como vinculado a determinado Estado, encontra sua posição relativamente a este cunhada por quatro espécies de situações jurídicas (status), seja como sujeito de deveres, seja como titular de direitos. Assinale qual das altenativas abaixo contém um item que NÃO corresponde a um dos quatro status da teoria de Jellinek:

Alternativas
Comentários
  • OS QUATRO STATUS DE JELLINEK
    Os direitos fundamentais desempenham as mais variadas funções na ordem jurídica, a depender do seu campo específico de proteção. Com efeito, os direitos fundamentais ora asseguram aos indivíduos o direito de defesa frente à ingerência abusiva do Estado, ora legitimam a exigência de atuação positiva do Estado e, ainda, podem assegurar ao indivíduo o chamado direito de participação.
    Com o fim de auxiliar na compreensão do conteúdo e alcance dos direitos fundamentais, tendo em conta o papel por eles desempenhado na ordem jurídica, o Professor alemão Georg Jellinek desenvolveu, no final do século XIX, a doutrina dos quatro status em que o indivíduo pode encontrar-se diante do Estado. São eles: status passivo (ou status subjectionis), status negativo, status positivo (ou status civitatis)  e status ativo.
    Como se vê o status socialis NÃO corresponde a um dos quatro status da teoria de Jellinek. – Resposta = assertiva “D”.
    Fonte: www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3892_D.doc
  • É verdade consabida, desde que Jellinek desenvolveu a sua Teoria dos quatro "status", que os direitos fundamentais cumprem diferentes funções na ordem jurídica.

    Na sua concepção tradicional, os direitos fundamentais são direitos de defesa (Abwehrrechte), destinados a proteger determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público, seja pelo (a) não-impedimento da prática de determinado ato, seja pela (b) não-intervenção em situações subjetivas ou pela não-eliminação de posições jurídicas.

    Nessa dimensão, os direitos fundamentais contêm disposições definidoras de uma competência negativa do Poder Público (negative Kompetenzbestimmung), que fica obrigado, assim, a respeitar o núcleo de liberdade constitucionalmente assegurado...

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_14/direitos_fund.htm
     

  • Os quatro status de Jellinek são:

    PASSIVO - Subordinação  aos poderes públicos; sujeição a deveres fundamentais.
    O indivíduo encontra-se em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Estado.O Estado pode obrigar o indivíduo, mediante mandamentos e proibições.

    NEGATIVO - Autodeterminação do indivíduo; não ingerência do Estado.
    O Estado não tem ingerência na autodeterminação do indivíduo, que é possuidor do direito de desfrutar de um espaço com liberdade.

    POSITIVO - Exigência de atuação positiva do Estado.
    Está presente naquelas situações em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor, que realize prestações, ofertando bens e serviços.

    ATIVO - Exercício dos direitos políticos; participação na formação da vontade estatal
    O indivíduo desfruta de competências para influir sobre a formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados, especialmente por meio do voto.


    Referência: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 8ª Edição.

  • Quando vejo esse tipo de questão, entrego os pontos! Só no chute!


  • ALTERNATIVA "D" INCORRETA!
    O status socialis não faz parte da teoria dos quatro status de Jellinek.
    O status subjectionis ou passivo corresponde a subordinação do indivíduo aos poderes estatais, de modo que o Estado vincula os indivíduos através de ordenações, mandamentos e proibições.O indivíduo é caracterizado como titular de um conjunto de deveres.
    O status liberatatis ou negativo corresponde ao direito que o indivíduo possui de exigir do Estado uma abstenção, ou seja, um não-fazer. Assim, o indivíduo possui certo espaço de liberdade e autodeterminação frente às ingerências estatais. Em uma visão mais moderna, esse status é denominado de direitos de defesa, a exemplo do disposto no artigo 5º, II, III, IV e VI da Constituição Federal.
    O status civitatis ou positivo corresponde ao direito que o indivíduo possui de que o Estado realize determinada prestação positiva em seu favor, ou seja, para satisfação de necessidades. Em uma visão mais moderna, esse status é denominado de direitos de prestação, de modo que se visa reduzir desigualdades fáticas, ou seja, trata-se da tutela dos direitos sociais, como o trabalho e a educação. A efetivação desses direitos depende da existência de orçamento, o que é denominado de reserva do possível. No entanto, o Estado deve assegurar o mínimo existencial, ou seja, um grau mínimo dos direitos sociais deve ser assegurado, com a observância da dignidade da pessoa humana e do princípio da proporcionalidade.
    O status activus ou ativo corresponde ao direito que o indivíduo possui de participar ativamente da formação da vontade política do Estado, a exemplo do exercício do direito de voto. Em uma visão mais moderna, esse status é denominado de direitos de participação.
    A crítica dirigida a teoria dos quatro status de Jellinek diz respeito à centralização dos direitos no Estado e a relação deste com os indivíduos, já que a centralidade estatal é mitigada com as visões modernas do Direito Constitucional.
  • Em qualquer faculdade de direito de quinta categoria é possível aprender, em Direito Constitucional I, sobre os clássicos status da Teoria de Jellinek. 

  • As alternativas vieram em latim...assim fica puxado...por eliminação cheguei na resposta!

  • passivo = subordinação do indivíduo ao Estado;



    negativo = liberdade do indivíduo em frente do Estado;


    positivo = exigir o indivíduo algo do Estado;

    ativo = participar o indivíduo na formação do Estado.


    PASU NELI POEX APA.
  • Northon vc está equivocado! Estudei em uma faculdade de primeira e essa teoria não foi ensinada. 

    comentário desnecessário e q não acrescentou em nada!

  • Mussundis..

  • TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek)

    Status passivo (ou status subjectionis)

    O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto).

    Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.

    Status ativo (ou status da cidadania ativa)

    O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.

    Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

    Status negativo (ou status libertatis)

    O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.

    Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.

    Status positivo (ou status civitatis)

    O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

  • 4 status de Jellinek

    classificação dos Direitos Humanos de acordo a partir da relação entre o homem e o Estado. Essa classificação fixa 4 status, quais sejam: 

     status subjectionis: é aquele em que o indivíduo se encontra em posição de subordinação em relação aos poderes públicos, como detentor de deveres para com o Estado. 

     status negativus: é aquele que representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, ou seja, é aquele em que o indivíduo pode exigir a abstenção estatal. 

     status civitatis: é aquele em que o indivíduo pode exigir atuações positivas do Estado em seu favor. 

     status activus: é aquele em que o indivíduo tem o poder de interferir na formação da vontade do Estado. 

    Fonte: Estratégia

  • Os comunistas marcaram com certeza na letra d.

    status socialis

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA "D"

    Status Subjectionis (passivo): relação na qual a pessoa encontra-se em estado de sujeição em relação ao Estado.

    Status Negativus (libertatis): relação na qual a pessoa detém tão somente a prerrogativa de exigir uma abstenção do Estado.

    Status Positivus (civitatis): relação na qual a pessoa tem a possibilidade de exigir prestações do Estado.

    Status Activus (ativo): relação na qual a pessoa poderá participar na formação da vontade do Estado.

    FONTE: Estratégia Concursos

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Status Passivo = Subjectionis

    Status Negativo= libertatis

    Status Positivo = civitatis

    Status Ativo = activo

  • Teoria dos status de Georg Jellinek

    Resultados da relação homem e Estado:

    1. status de sujeição (subjectionis)

    2. status de defesa (negativus/libertatis): contra arbítrios estatais. Liberdade.

    3. status prestacional (positivus/civitatis): Estado prestando direitos básicos. Igualdade.

    4. status participativo (activus): formação da vontade do Estado.

  • Importante ressaltar que em julgado recente para o STF, a Administração Pública está vinculada às normas do edital, ficando obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso, salvo diante de excepcional justificativa. O candidato aprovado dentro do número de vagas tem um direito subjetivo à nomeação, que vincula diretamente a Administração.Para o Ministro Gilmar Mendes, “a acessibilidade aos cargos públicos constitui um direito fundamental expressivo da cidadania, como bem observou a Ministra Cármen Lúcia na referida obra. Esse direito representa, dessa forma, uma das faces mais importantes do status activus dos cidadãos, conforme a conhecida ‘teoria do status’ de Jellinek” (RE 598.099/MS,julgamento em 10 de agosto de 2011).

    Fonte: Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. " O dia da vitória está chegando...Delta eu serei!!

  • Gab: D

    Status da teoria de Jellinek

    • Desenvolvida no final do século XIX por Jellinek.

    • Contexto: repúdio ao “jusnaturalismo” dos direitos humanos; ideia de que os direitos humanos devem ser traduzidos em normas jurídicas estatais para que possam ser garantidos e concretizados, com garantias a serem invocadas ante o ordenamento estatal.

    Classificação do indivíduo perante o Estado (classificação pautada no reconhecimento do caráter positivo dos direitos e na verticalidade):

    • estado de submissão (status subjectionis ou status passivo): posição de subordinação em face do Estado;

    • status negativo (status libertatis): conjunto de limitações à ação do Estado voltados para o respeito dos direitos do indivíduo;

    • status positivo (status civitatis): conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol dos seus direitos;

    • status ativo (status activus): conjunto de prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da formação da vontade do Estado, refletindo no exercício de direitos políticos e no direito de aceder aos cargos em órgãos públicos; ampliação para o status activus processualis (Häberle)

    Fonte: André de Carvalho Ramos. Curso de Direitos Humanos. 4a ed., 2017, p. 72.

  • TEORIA DOS 4 STATUS DE JELLINEK

    1) STATUS PASSIVO: O indivíduo se encontra em posição de subordinação aos poderes públicos; o indivíduo aparece como detentor de deveres.

    2) STATUS NEGATIVO: O indivíduo goza de um espaço de LIBERDADE;

    a autoridade do Estado se exerce sobre homens livres.

    3) STATUS POSITIVO: O indivíduo tem o direito de exigir que o Estado atue positivamente, realizando uma prestação a seu favor.

    4) STATUS ATIVO: O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade do Estado, por exemplo, pelo exercício do direito de voto (exercício de direitos políticos).

    STATUS ATIVO X STATUS PASSIVO: lembra da atuação política do cidadão -

    MNEMÔNICO: CIDADANIA ATIVA

    (atuando ativamente no processo político e de escolhas (ser votado) OU apenas aceitar tudo (como subordinado) ou só votando.

    JÁ O STATUS POSITIVO X NEGATIVO: tem a ver com art. 5º CF/88

    MNEMÔNICO: prestações ou omissões do Estado

    Sendo positivo: o cidadão exige prestações positivas do Estado

    Sendo negativo: cabe ao Estado dar espaço ao cidadão, respeitando sua liberdade (um não atuar do Estado ou um atuar negativo, de omissão).