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ID
750739
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa:

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa:
     
    a) Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. – VERDADEIRA (art. 206, § 5º, II, CC)
    Art. 206. Prescreve:
    § 5o Em cinco anos:
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
     
    b) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuizo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompativeis com a prescrição. – VERDADEIRA (art. 191, CC)
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
     
    c) A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. – VERDADEIRA (art. 204, §3, CC)
    Art. 204 […]
    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
     
    d) Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. – VERDADEIRA (art. 206, § 3º, IX, CC)
    Art. 206. Prescreve:
    § 3o Em três anos:
     IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
     
    e) A interrupção ou a suspensão da prescrição por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. – FALSA (arts. 201 e 204, CC)
    Art. 204. […]
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
     
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitamo s outros se a obrigação for indivisível.
     
    Gabarito: letra E