ID 750739 Banca TRT 23R (MT) Órgão TRT - 23ª REGIÃO (MT) Ano 2011 Provas TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa: Alternativas Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuizo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompativeis com a prescrição. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. A interrupção ou a suspensão da prescrição por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. Responder Comentários Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa: a) Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. – VERDADEIRA (art. 206, § 5º, II, CC)Art. 206. Prescreve:§ 5o Em cinco anos:II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; b) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuizo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompativeis com a prescrição. – VERDADEIRA (art. 191, CC)Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. c) A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. – VERDADEIRA (art. 204, §3, CC)Art. 204 […]§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. d) Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. – VERDADEIRA (art. 206, § 3º, IX, CC)Art. 206. Prescreve:§ 3o Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. e) A interrupção ou a suspensão da prescrição por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. – FALSA (arts. 201 e 204, CC)Art. 204. […]§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitamo s outros se a obrigação for indivisível. Gabarito: letra E