SóProvas


ID
750745
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa:

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa:
     
    a) A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra. – VERDADEIRO (art. 598, CC)
    Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
     
     b) Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, salvo se provenientes de caso fortuito. – FALSO (art. 667, CC)
    Art. 667. […]
    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

     
     c) Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta. – VERDADEIRO (art. 848, CC)
    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
     
     d) Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. – VERDADEIRO (art. 626, CC)
    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
     
     e) Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro. – VERDADEIRO (art. 592, II, CC)
    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

     
    Gabarito: letra B