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ID
750751
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as assertivas e marque a alternativa correta:

I - Para efeitos da legislação trabalhistas, é considerado menor o trabalhador de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, o que se coaduna com a Convenção 138 da OIT - Organização Intemacional do Trabalho.

II - Ao menor não será permitido o trabalho em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade, a exemplo do trabalho prestado de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juizo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.

III - É causa de rescisão indireta do contrato do trabalho quando se verificar que a atividade exercida pelo menor é prejudicial à sua formação moral e não tendo a parte empregadora envidado os meios para alterá-lo para uma função compativel.

VI - O empregado estudante terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares, independentemente de sua idade.

Alternativas
Comentários
  • incorreto item VI,
    art. 136 da CLT , 2ª  O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
  • Mesmo acertando a questão, não concordo q a 1 esteja correta. A convenção 138 não fala nada sobre idade de 14 anos , especificamente.

    Artigo 3º

           1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    É de todo incerta a razão por que o examinador entendeu que a CLT "se coaduna" com a C138.

    ▷ CLT. Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.

    ▷ C138. Art. 3.º 1. Não será inferior a 18 anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente. 2. Serão definidos por lei ou regulamentos nacionais ou pela autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, as categorias de emprego ou trabalho às quais se aplica o parágrafo 1 deste Artigo. 3. Não obstante o disposto no parágrafo 1 deste Artigo, a lei ou regulamentos nacionais ou a autoridade competente poderá, após consultar as organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, autorizar emprego ou trabalho a partir da idade de 16 anos, desde que estejam plenamente protegidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes envolvidos e lhes seja proporcionada instrução ou treinamento adequado e específico no setor da atividade pertinente.

    II : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.  § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.

    III : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 407. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. Parágrafo único. Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483

    IV : FALSO

    ▷ CLT. Art. 136. § 2.º O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.