SóProvas


ID
75079
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa incorreta é a letra C, pois o ato administrativo sempre produzirá efeitos jurídicos.Portanto torna as demais alternativas verdadeiras.
  • Ato Administrativo: É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a is própria.O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, sendo este o gênero de que aquele é espécie, do qual se diferencia como um categoria informada pela finalidade pública. O Ato administrativo propriamente dito, é aquele que se forma com a vontade única da administração, através do uso de sua supremacia do Poder Publico, contendo manifestação de vontade apta a produzir efeitos jurídicos para os administrados, para a própria administração ou para seus servidores, provido de agente competente, com finalidade pública e revestido de forma legal.
  • Ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico. Com efeito. O Estado, a persecução dos seus objetivos, realiza multiplicidade de atos através de seus agentes, que exteriorizando a vontade Estatal, realizam atividades voltadas à produção de efeitos jurídicos diversos.Segundo MARINELA: [...] o ato administrativo é nada mais do que um ato jurídico, tratando-se de uma manifestação de vontade que produz efeitos jurídicos, caracterizando-se como uma espécie do gênero ato jurídico, por ser marcado por peculiaridades que o individualizam, como é o caso das condições para sua válida produção, ou ainda, quanto às regras para sua eficácia, o que será analisado nos tópicos seguintes (2007, p. 192).A espécie ato administrativo não se confunde com o gênero atos da Administração Pública, entendido como qualquer ato de manifestação de vontade realizado pela Administração Pública, regido tanto pelo Direito Público quanto pelo Direito Privado.Já o ato administrativo é uma manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes que cria, modifica ou extingue direitos, mas atingindo especificadamente a órbita do Direito Administrativo, com vistas a atender o interesse público.MARINELA ainda ensina que: Pode-se conceituar ato da administração como todo ato praticado pela Administração Pública, mais especificamente pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, podendo ser regido pelo direito público ou pelo direito público ou pelo direito privado. Note que esse conceito tem sentido mais amplo do que o conceito de ato administrativo, que, necessariamente, deve ser regido pelo direito público (2007, p. 190).
  • A dúvida desta questão fica entre as alternativas A) e C)Uma definição comumente encontrada no livros de direito administrativo informa que "Os atos administrativos são espécie do gênero ato jurídico", o que está correto. Levando-se em conta somente esta leitura, marcaríamos a alternativa A) como sendo o gabarito da questão, ou seja, o item que estaria incorreto (o que seria um equívoco). Vejamos, ato da Administração é TODO ato praticado pela Administração no exercício da função administrativa, logo é GÊNERO, e, abrange como espécie, dentre outros, os atos administrativos, consequentemente ato administrativo é espécie do gênero ato da Administração, alternativa A) correta, então não é o gabarito da questão. Analizando a alternativa C), levemos em consideração a definição supracitada, qual seja, "Os atos administrativos são espécie do gênero ato jurídico" e ato jurídico são eventos decorrentes diretamente de manifestação unilateral de vontade ou de uma declaração humana, dos quais RESULTAM consequências jurídicas, ou seja, PRODUZEM efeitos jurídicos. Nesta caso podemos afirmar que os atos administrativos SÃO SEMPRE atos jurídicos, porque humanos e não simples fenômenos da natureza. CLONCLUI-SE que o ato administrativo SEMPRE prozuz efeito jurídico, logo a alternativa C) está incorreta, sendo o gabarito da questão
  • Sempre produz efeito jurídico.
  • Atos da Administração – é gêneroAtos Jurídicos – é gêneroAtos Administrativos – é espécieAtos Administrativos é espécie dos Atos da AdministraçãoAtos Administrativos é espécie dos Atos Jurídicos
  • Para Hely Lopes Meirelles(DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO):"A Administração Pública realiza sua função executiva por meio de atos jurídicos que recebem a denominação especial de atos administrativos."Ou seja, segundo o autor atos administrativos são atos jurídicos, portanto, necessariamente devem produzir efeito nessa esfera.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela administração pública. Nessa acepção ampla ou genérica, os "atos da administração" incluem:a)os atos adminitrativos;b)atos da adminitração pública regidos pelo direito privado;c)os chamados "atos materiais" praticados pela administração, que são os atos de mera execução de determinações administrativas (não têm como conteúdo uma manifestação de vontade), p. ex, demolição de prédio prestes a ruir. Portanto, a alternativa A está correta. A alternativa C está incorreta porque o ato administrativo tem por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados. Ou seja, não se concebe a ideia de ato administrativo que não produza efeito jurídico.
  • Apenas relembrando sobre as espécies dos atos, temos os "atos" enuciativos, em sua maioria desprovidos de efeito jurídicos, pois isolados, não produzem tal efeito. A doutrina não os classica como atos, justamente devido essa caracterísca, exaustivamente lembrada pelos colegas abaixo. São eles:Certidões, atestados, pareceres, parecer facultativo, obrigatório e vinculante.Esse último, vinculante, a solicitação é obrigatória e vincula a decisão do processo. A autoridade é obrigada a decidir de acordo com o parecer. Vale dizer que o parecer vinculante é o único ato administrativo que goza de imperatividade, pois obrigará a produção de atos subseqüentes com efeitos jurídicos.
  • Ato administrativo é unilateral, produz efeitos jurídicos imediatos e estão sempre sujeitos ao controle jurisdicional.

  • O que são "atos DA administração" ?

    RESPOSTA: é todo ato praticado pela Administração, regido por normas de Direito Público ou Privado, no exercício da função administrativa. Portanto, a noção de ato administrativo abrange somente determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro divide os atos da Administração da seguinte forma:

  • Entendo com ERRADA a questão.

    1º: E no caso de um parecer não vinculativo, não adotado pela Administração, qual os efeitos jurídicos dele decorrentes?

    2º E no caso de uma to perfeito, válido, mas pendente de condição suspensiva? O ato administrativo existe, mas não produz efeitos.

    Gabarito errado.

    Sem falar que muitos consideram o ato da administração aquele em que a ADM Pública atua de igual pra igual com o particular, sem ser revestido de regime jurídico administrativo.
  • Tem alguém aí para explicar melhor, por-que os atos enunciativos não são considerados atos administrativos???
    Eu procurei no MA&VP e para mim os atos enunciativos são sim atos administrativos.
  • Não concordo com o gabarito, pois atos da administração incluem atos de direito privado, praticados pela Administração Pública. Por sua vez, os atos administrativos têm regime público, não sendo espécie daqueles.
  • Fiquei com duvida na d. "d) Possui não só conteúdo formal, mas também material." Ato adm só tem conteudo formal, porque se tiver conteudo material não seria FATO adm ao invez de ATO adm? confundi D:
  • Eu axo que a "E" também está errada e pode ser resposa:
    Ato administrativo é TODO ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

    é ÓBVIO que isso ta ERRADO. Há no direito atos que são lícitos, que fazem essas coisas e que NÃO são atos administrativos. ou seja, não são todos, isso ta errado, sendo resposta da questão também.

    Axho que deveria ser anulada.
  • Sergio, a letra "E" está correta! 
    Em razão da observância do princípio da Presunção de Legitimidade: onde o ato é válido e produz efeitos normalmente (ou seja, é lícito) até que se prove o contrário.
    Logo, o ato administrativo é: todo ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

    A letra "C" está correta, pois o ato administrativo é a manifestação de vontade da administração e sempre produz efeitos jurídicos!
    Vale ressaltar que: a espécie de ato administrativo enunciativo não contém manifestação de vontade da Administração, e é considerada ato administrativo APENAS NO SENTIDO FORMAL.
    Logo, TODO ato administrativo PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS.

  • Com relação a letra e.
    A lei pode ser ato licito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
    e mesmo assim não é ato administrativo.
    ou estou engado ?
  • Eu entendo q todo ato adminstrativo é presumidamente lícito. O q to dizendo que o TODO da questao ta errado.
    Quando a questão fala "Ato administrativo é TODO o ato lícito..." já da pra ver q tá errado. TODO ato lícito inclui fazer um testamento, inclui demitir um funcionário por justa causa, e diversos outros exemplos que não são atos administrativos. São atos lícitos, mas não administrativo. Os meus exemplos têm o fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, mas não são atos administratos. Entao , não são todos.

    Ao que parece, a FCC tentou dizer o que o colega postou logo acima. parece q ela queria q nos subentendessemos "é todo ato que" como "é todo ato administrativo que", mas isso tornaria a questão bem estranha. Ficaria assim:
    Ato administrativo é todo ato administrativo que (uhauhau, sem vírgula, sendo o que se segue uma restrição e não uma explicação, o que me levaria a concluir que há um outro grupo de atos administrativos que não "tenham por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos"). Estaria errado de qualquer forma. A não ser que a FCC queira q vc saiba q a vírgula está implícita (seria, então, o fim dos tempos?, uhauhauh). uma outra teoria seria que esse outro grupo sem efeitos fosse os atos enunciativos (as certidões por exemplo), mas isso tornaria a letra C errada (é, talvez, não haja escapatória).

    De qualquer forma, estou com sono e posso ter falado um monte de asneiras. tb nem tenho muito gabarito pra comentar questoes. estudei apenas por vicente e alexandre.
    Obrigado, sem mais nada a dizer.
    Sergio dias.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
    Portanto, são características dos atos administrativos:
    . Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública;
    . Supremacia da Administração Pública;
    . Produção de consequência jurídica.
    Gabarito: C
    Sucesso a todos!!!

  • A letra E também está errada. Segundo o conceito de Hely Lopes Meireles, colocado pelo colega Bruno Marx:

    ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”

    Ou seja, não basta ser "
    todo ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos", como diz a alternativa. É preciso ser praticado pela administração pública, agindo nessa qualidade, dirigido aos administrados. A sentença proferida pelo juiz em processo judicial também se enquadra na definição da alternativa, mas não é ato administrativo.

    Por esse motivo, marquei essa alternativa e "errei" a questão. Fico surpreso de não ter sido anulada.
  • Olá, alguém poderia sanar minha dúvida...
    Atos enuncitivos são atos administrativos que produzem efeitos jurídicos> Achei não produzissem pois apenas declaram uma situação existente sem qualquer manifestação de vontade da administração pública  ,correto>
    grata pela atençao desde já



     

  • Cara colega: Os atos enunciativos embora apenas tragam em seu bojo um atestado de situação fático pré-existente, também produzem efeitos jurídicos pois podem ser utilizados pelo interessado para pleitear direito cujos pré-requisitos dito ato assevere. Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Ainda bem que não fiz esta prova. Já  é a segunda questão desse concurso que vejo polêmica. Por que a FCC não pode anular suas questões? Fica confuso as coisas que a gente lê com as perguntas desta banca. Assim diz em Direito Administrativo Descomplicado, de autoria de Vicente Paulo e MArcelo Alexandrino: "Atos Enunciativos: Em uma acepção estrita, 'atos enunciativos' são definidos como atos que contêm apenas juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplos típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote com razão de decidir a fundamentação expedida no ato enunciativo" Este parágrafo encontra-se na página 478, do dito livro, 19ª edição.

    Afinal, atos enunciativos são atos ou não são?!
  • Gabarito completamente equivocado. Existem milhares de atos de Direito Civil (portanto, privado) que são lícitos e que tenham por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos e nem por isso são atos administrativos. Mais uma infeliz questão da FCC!!! Letra E  de ERRADA.

  • Para MA & VP, ato administrativo é a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de EFEITOS JURÍDICOS DETERMINADOS, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público. (pg. 447. Edição 2013)

  • Ato administrativo é espécie de ato jurídico, e assim sendo, todo ato jurídico determina a produção de efeitos legalmente previstos. Portanto letra "c" é o gabarito.

  • O ato administrativo SEMPRE produz efeito. Caso o objetivo não seja a produção direta de efeitos jurídicos, podemos estar diante de um FATO administrativo. Seguem alguns conceitos de ato administrativo:

    a) José dos Santos Carvalho Filho: 

    “[...] a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.”

    b) Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    “[...] pode-se definir ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”

    c) Hely Lopes Meirelles:

    “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações (não deixa de ser efeitos jurídicos) aos administrados ou a si própria.”


  • Todo ato administrativo é um ato jurídico "Correta C" 

  • Alguém poderia explicar melhor a letra D?

  • Ato Administrativo é Espécie do Gênero Ato Jurídico!

  • Todo ato administrativo é um ato jurídico "Correta C" 

  • Atos da Administração(todos os atos praticados no exercício da função administrativa)

    Atos de direito privado ==> Sem supremacia;

    Atos Materiais ==> Fatos Administrativos;

    Atos Políticos ==> Exercício da função política

    Atos Administrativos

    Obs: nem todo ato da administração é ato administrativo e nem todo ato administrativo é praticado pela administração.

    Fonte: Direito Administrativo para concursos de analista de tribunais, Prof. Leandro Bortoleto.

  • Um ato nulo produz efeitos juridicos?

  • assim como os colegas.  Ato Administrativo é Espécie do Gênero Ato Jurídico!   que isso ?? essas bancas querem saber mais que todos?

  • "É espécie do gênero ato da Administração."
    Ana Carolina, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro ATO DA ADMINISTRAÇÃO é o gênero que engloba a ato administrativo e fato administrativo....

    Porém, é difícil para mim engolir que a E está certa
    "É todo ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos."
    TODO ATO LÍCITO??
    Então um ato lícito praticado pelo poder judiciário em sua função típica é ato administrativo?
    Então um ato lícito praticado por uma pessoa comum, que não faz parte da adm pública, é ato administrativo?
    Então um ato bilateral da administração pública é ato administrativo?
    ...

  • DI PIETRO DIZ, FCC COBRA!

    Di Pietro (2016, pg 239): ... pode-se definir ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."

  • A definição de (e) não comporta os atos enunciativos:

    > É todo ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

    Pois faltou a parte sublinhada da definição de Meirelles: (a definição completa já foi reproduzida por uns 4 colegas abaixo)

    adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos

    A gente estuda, e quanto mais entende, mais se ferra.

    O que torna ainda mais intrigante essa questão é o fato de atos enunciativos (ignorados na alternativa e) não produzirem efeitos jurídicos (o que torna correta a alternativa c - o gabarito pedia a incorreta). Vale reproduzir o comentário do colega pedro gomes:

    Assim diz em Direito Administrativo Descomplicado, de autoria de Vicente Paulo e MArcelo Alexandrino: "Atos Enunciativos: Em uma acepção estrita, 'atos enunciativos' são definidos como atos que contêm apenas juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplos típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote com razão de decidir a fundamentação expedida no ato enunciativo" Este parágrafo encontra-se na página 478, do dito livro, 19ª edição. Afinal, atos enunciativos são atos ou não são?!

    Para a FCC, parece que não.

  • que eu saiba ato administrativo é espécie do gênero Ato juridico. 

     

    A única das 5 que dá pra dizer com 100% de certeza que está correta é a letra B)...

  • Petrônio, vc tem aluguma razão no que vc disse, pois o ato administrativo é sim espécie atos jurídicos, mas é também espécie dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

                                                                                                             .

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) podem ser (espécies):

     

    - Atos administrativos, propriamente ditos, que são aqueles investidos no Direito Público e ainda Unilaterais em vontade.

    - Atos de direito privado que são aqueles que a Administração pratica em iualdade de condições com o particular como os contratos regidos pelo Direito Civil

    - Atos materiais da Administração que são aqueles que envolvem apenas execução material como a varrição da rua;

    - Atos de conhecimento que são os atos de opinião como os laudos, pareceres

    - Atos políticos ou de governo que são atos dos atores que ocupam a cúpula da Administração e que têm como referência a Constituição como a iniciativa de leis;

    - Contratos e convênios que são praticados com a regência do Direito Público e com as famosas cláusulas exorbitantes.

    Atos normativos que são os dotados de eneralidade e abstração, mas que são FORMALMENTE atos administrativos, mas materialmente legislativos.

     

  • decora isso: ATO ADMINISTRATIVO É ESPECIE DO GENERO ato da administração.

    GABARITO ''B''

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  • E os atos jurídicos impróprios como ficam? Os atos administrativos impróprios não produzem efeitos jurídicos, como, por exemplo, os atos materiais (de mera execução - ex: limpeza de logradouro público) e os atos enunciativos ( ex: certidão, declaração).

  • doutores, trata-se   "INCORRETO" afirmar: