Decreto 2044/1908
Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:
I. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida. (LETRA A - CERTA)
II. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda. (LETRA B - CERTA)
III. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto. (LETRA C - CERTA)
IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador. (LETRA D- ERRADA, pois diz que a letra não pode ser ao portador e não pode ser emitida por ordem ou conta de terceiro).
V. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto. (LETRA E - CERTA)
Lei Uniforme de Genebra - salvo engano, revogou (tacitamente) o Decreto 2044/1908, citado por um colega..
Art. 1º - A letra contém:
1 - A palavra "letra" inserta no próprio texto do título é expressa na língua empregada
para a redação desse título;
2 - O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
3 - O nome daquele que deve pagar (sacado);
4 - A época do pagamento;
5 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
6 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga;
7 - A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada;
8 - A assinatura de quem passa a letra (sacador).
Art. 2º - O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não
produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes:
A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista.
Na falta de indicação especial, a lugar designado ao lado do nome do sacado
considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do sacado.
A letra sem indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no
lugar designado, ao lado do nome do sacador.
Art. 3º - A letra pode ser a ordem do próprio sacador.
Pode ser sacada sobre o próprio sacador.
Pode ser sacada por ordem e conta de terceiro.