SóProvas


ID
750796
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Requisitos exigidos na letra de câmbio que devem ser lançados por extenso, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  
    Decreto 2044/1908

    Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:

            I. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida. (LETRA A - CERTA)

            II. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda. (LETRA B - CERTA)

            III. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto. (LETRA C - CERTA)

            IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador. (LETRA D- ERRADA, pois diz que a letra não pode ser ao portador e não pode ser emitida por ordem ou conta de terceiro).

            V. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto. (LETRA E - CERTA)

  • COMPLEMENTANDO A INFORMAÇÃO ACIMA
    Lei Uniforme de Genebra

    Decreto n° 57.663 de 24 de janeiro de 1966
    D - INCORRETA
    CAPÍTULO II DO ENDOSSO

    "Art. 12.(...)
    O endosso ao portador vale como endosso em branco."
    Portando, ao contrário da assertiva da letra D, é possível o endosso ao portador (endosso em branco). A letra de câmbio como qualquer título de crédito está sob o príncípio da negociabilidade ou circulação, portando pode ser emitida por terceiro.

  • Lei Uniforme de Genebra - salvo engano, revogou (tacitamente) o Decreto 2044/1908, citado por um colega..


    Art. 1º - A letra contém: 

     1 - A palavra "letra" inserta no próprio texto do título é expressa na língua empregada para a redação desse título;

    2 - O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada; 

     3 - O nome daquele que deve pagar (sacado); 

     4 - A época do pagamento; 

    5 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; 

     6 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga; 

     7 - A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada; 

     8 - A assinatura de quem passa a letra (sacador). 

     Art. 2º - O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes: 

    A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista. Na falta de indicação especial, a lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do sacado. 

    A letra sem indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado, ao lado do nome do sacador. 

    Art. 3º - A letra pode ser a ordem do próprio sacador. 

    Pode ser sacada sobre o próprio sacador. 

    Pode ser sacada por ordem e conta de terceiro.

  • Confesso que da forma como está redigida a questão entendi que ela considera que o nome da pessoa a quem se deve pagar pode se dar de forma abreviada, com simples assinatura de signo, como a rubrica, por exemplo, e isso não achei nem compreendi como contido nos diplomas que regulam o tema. Só marco a "D" como resposta porque ela faz uma afirmativa falsa quanto ao fato de não haver letra ao portador ou emitida por ordem e conta de terceiro, e essa a hipótese buscada pelo enunciado da questão com o termo "exceto".