SóProvas


ID
75112
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo NÃO compreende a elaboração de

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.
  • PORTARIA:Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.A sua edição às vezes pode sofrer certa discricionariedade, vez que as coisas da administração pública de menos importância não pode está estritamente a espera da lei para disciplinar determinado assunto. Sendo a portaria ilegal ou abusiva deve ela sofre pela inconstitucionalidade ou choque com a lei ou o decreto, o que deve ser anulada peolo crivo da Justiça ou mesmo ser revogada pela própria administração quando achar conveniente e moral.A portaria editada como ato discricionário na ausência de qualquer norma, deve ser cuidadosamente elaborada para não ferir direitos adquiridos ou a própria lei, vez que a portaria formalmente não é lei, visto que a lei ou decreto é normas que passam pelo Congresso Nacional e recebem o nome de lei. As lei são editadas por autorização do Congresso nacional e as Portaria são editadas por autorização das lei, assim só são atos meramente regulamentar com o toque da discricionaridade da Administração Pública.
  • ATOS ORDINATORIOS VISAM DICIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO:PORTARIAS, AVISOS, CIRCULARESATOS NORMATIVOSCONTÉM UM COMANDO GERAL DO EXECUTIVO: DECRETOS,RESOLUÇÕES
  • AS PORTARIAS SÃO ATOS ORDINÁRIOS PARA DISCIPLINAR A CONDUTA INTERNA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, LOGO NÃO SÃO CONSIDERADOS POIS NÃO SÃO OBJETO DE DELIBERAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO.

  • São elaborados no PROCESSO LEGISLATIVO:
    1. EC - Emenda Constitucional;
    2. LC - Lei Complementar;
    3. LO - Lei Ordinária;
    4. LD- Lei Delegada;
    5. MP - Medidas Provisória;
    6. DL - Decreto Legislativo;
    7. RESOL - Resolução.
  • Podia cair uma dessas na minha prova!!!!!

  •  

    Mnemônico para o art.59 da CF: EM 3LE ME DE RE 

    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO 

    LEIS COMPLEMENTARES

    LEIS ORDINÁRIAS

    LEIS DELEGADAS

    MEDIDAS PROVISÓRIAS

    DECRETOS LEGISLATIVOS

    RESOLUÇÕES

     

    Portanto, portaria não constitui matéria de processo legislativo. 

  • Nossa, é notório a discrepância do nível das questões. Mas tudo é de acordo com a sua época. Em 2009praticamente só se estudavam por apostila física, se encontrassem nas bancas locais. 

  • Mas medida provisória não é competência privativa do Presidente da República?

  • São elaboradas no processo legislativo:

    1 - EC - Emendas constitucionais;

    Portarias são atos ordinatórios.

  • GABARITO: D

    Eu Conheço O Diretor do MP DR

    Eu - emendas à Constituição;

    Conheço - leis complementares;

    O - leis ordinárias;

    Diretor - leis delegadas;

    do MP - medidas provisórias;

    D - decretos legislativos;

    R - resoluções

  • portarias, ordens de serviço e decretos sao executivo

    legislativo é Emendas a Lei Orgânica, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos & Resoluções

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares; (LETRA B)

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas; (LETRA C)

    V - medidas provisórias; (LETRA A)

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções. (LETRA E)