SóProvas


ID
75148
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a doutrina, independem de prova os fatos

Alternativas
Comentários
  • a) Fatos axiomáticos** ou intuitivos:São aqueles que são evidentes. A evidência nada mais é do que um grau de certeza que se tem do conhecimento sobre algo. Nesses casos, se o fato é evidente, a convicçãojá está formada, logo, não carece de prova. Por exemplo, no caso de morte violenta, quando as lesões externas forem de tal monta que tornarem evidente a causa da morte, será dispensado o exame de corpo de delito interno (CPP, art. 162, parágrafo único). Exemplo: um ciclista é atropelado por uma jamanta e seu corpo é dividido em pedaços. Dispensa-se o exame cadavérico interno, pois a causa da morte é evidente.b) Fatos notórios:É o caso da verdade sabida: por exemplo, não precisamos provar que no dia 7 de setembro comemora-se a Independência, ou que a água molha e o fogo queima. Fatos notórios são aqueles cujo conhecimento faz parte da cultura de uma sociedade.c) Presunções legais:Porque são conclusões decorrentes da própria lei, ou, ainda, o conhecimento que decorre da ordem normal das coisas, podendo ser absolutas (juris et de jure) ou relativas (juris tantum).Por exemplo: a acusação não poderá provar que um menor de 18 anos tinha plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, pois a legislação presume sua incapacidade (inimputabilidade) de modo absoluto (juris et de jure), sem sequer admitir prova em contrário. Alguém que pratica um crie em estado de embriaguez completa, provocada por ingestão voluntária ou culposa de álcool ou substância entorpecente, não poderá provar que no momento da infração não sabia o que estava fazendo, pois a lei presume sua responsabilidade sem admitir prova em contrário (actio libera in causa - a ação foi livre na causa).d) Fatos inúteis:Princípio frustra probatur quod probantum nom relevat.São os fatos, verdadeiros ou não, que não influenciam na solução da causa, na apuração da verdade real.
  • Busca-se com o processo a reconstrução histórica do fato tido como criminoso. São objeto de prova, pois, todos aqueles fatos, acontecimentos, coisas e circunstâncias relevantes e úteis para formar a convicção do julgador acerca do ocorrido, para que possa dar solução à lide penal.Não precisam, portanto, ser provados: a) os fatos inúteis na apuração da causa; b) os fatos notórios, ou seja, a verdade sabida. Ex.: desnecessária a prova de que dia 15 de novembro é a data da proclamação da República;c) os fatos axiomáticos ou intuitivos: aqueles que são evidentes Ex: ciclista que é atropelado por uma jamanta e tem o corpo esfacelado d) os fatos em relação aos quais exista presunção legal. Ex.: inimputabilidade do menor de 18 anos. Por outro lado, os fatos admitidos ou aceitos pelas partes (incontroversos) precisam ser provados, Ex.: a simples confissão do réu ou a ausência de impugnação especificada acerca de uma alegação da acusação não isentam o autor da ação de produzir a prova do fato.
  • Fatos que independem de PROVAS:

    PANI

    Presunções Legais
    Axiomáticos
    Notórios
    Inúteis


    Obs: os fatos incontroversos, diferente do processo civil, necessitam ser provados no processo penal.
  • Gbarito: D

  • Segundo definição doutrinária, não dependem de prova os fatos intuitivos (também chamados de AXIOMÁTICOS), os fatos notórios e os fatos inúteis.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.


  • Não precisam ser provados:

    -Fatos Intuitivos

    -Fatos Evidentes

    -Fatos Notórios

    -Fatos Inúteis

    Presunções Legais:

    -Absolutas: não admitem prova em contrário

    -Relativas: admitem prova em contrário

  • Desanima não GAFANHOTO olha as estatísticas kkkkll
  • Existem determinados fatos que não necessitam serem provados (não sendo, portanto, objeto de prova). São eles:

    1. Fatos evidentes (ou axiomáticos, ou intuitivos) – São fatos que decorrem de um raciocínio lógico, intuitivo, decorrente de alguma situação que gera a lógica conclusão de outro fato (ex.: o réu, nascido em junho de 1985, fato este conhecido do Juízo, não precisa provar que em agosto de 2015 ele possuía 30 anos. É evidente que se nasceu em junho de 1985, em agosto de 2015 já terá completado 30 anos).

    2. Fatos notórios – São aqueles que pertencem ao conhecimento comum de todas as pessoas. Assim, ao mencionar, por exemplo, que um fato criminoso fora cometido no dia 25 de dezembro, Natal, não tem a parte obrigação de provar que o dia 25 de dezembro é Natal, pois isso é do conhecimento comum de qualquer pessoa.

    3. Presunções legais – São fatos que a lei presume tenham ocorrido. O exemplo mais clássico é a inocência do réu. A Lei presume a inocência do réu, portanto, não cabe ao réu provar que é inocente, pois este fato já é presumido. No entanto, este fato é uma presunção relativa, ou seja, pode ser desconstituído se o titular da ação penal (MP ou ofendido) provar que o acusado é culpado. Nessa hipótese, terá sido ilidida a presunção de inocência. Por outro lado, a presunção pode ser também, absoluta, ou seja, não admitir prova em contrário. Um exemplo clássico é a presunção de que o menor de 14 anos não tem condições mentais de consentir na realização de um ato sexual, sendo, portanto, crime de estupro a prática de ato sexual com pessoa menor de 14 anos, consentido ou não a vítima (presunção absoluta de incapacidade para consentir, ou presunção iure et de iure). Para parcela da Doutrina, no entanto, trata-se de presunção meramente relativa (tese minoritária). Frise-se que embora o fato presumido independa de prova, o fato que gera a presunção deve ser provado. Assim, embora seja presumida a incapacidade para consentir do menor de 14 anos, a condição de menor de 14 anos deve ser objeto de prova. 

    4.Fatos inúteis – São aqueles que não possuem qualquer relevância para a causa, sendo absolutamente dispensáveis e, até mesmo, podendo ser dispensada a sua apreciação pelo Juiz.