SóProvas


ID
75157
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal privada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 48 - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.O princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP), ao estabelecer que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, tem o escopo de evitar, nos casos em que o delito é praticado por várias pessoas, que o ofendido escolha apenas um ou alguns daqueles que colaboraram com o ilícito.
  • letra B - ERRADA pois: salvo disposição em contrário, o ofendido ou seu representante legal decairá do direito de queixa ou de representação se não exercer dentro do prazo de 6 meses contado do dia em que vier a saber QUEM É O AUTOR DO CRIME, ou no caso da ação penal subsidiária da pública do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. letra D - ERRADA pois:a instauração do IP não interrompe o prazo decadencial letra E - ERRADA pois: o direito de queixa deve ser exercido no prazo de 6 meses!
  • a) incorreta Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.b) errada Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.c) CERTA Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.d) ERRADO nao se interrompee)ERRADA
  • item "c" correto, tendo em vista o art. 48, do CPP,  "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."

  • resposta 'c'Visão geral e rápidaAção Penal Privada- deve ter habilitação legal- decadência - 6 meses, a partir de quando saber quem é o autor do crime- a queixa deve abranger todos - Princípio da Indivisibilidade- decadência - nao interrompe e não suspendeBons estudos.
  • Creio que o equívoco da alternativa "a", salvo melhor juízo, encontra-se na expressão "mesmo não tendo habilitação legal", que no caso diz respeito à capacidade postilatória e não à representação,  como afirmou o colega acima. Como é sabido, o ofendido só pode oferecer ação privada pessoalmente se for advogado habilitado. Caso contrário, deve ser dada procuração ao causídico com poderes especiais, tendo em vista que não é suficiente a mera cláusula ad juditia.
  • A Ação Penal Exclusivamente Privada

     

    Queixa ou queixa-crime: é a peça acusatória (petição inicial) que inicia a ação penal privada

     

    Partes na queixa-crime: querelante e querelado

     

    Requisitos da queixa: são os mesmos da denúncia (CPP, art. 41)

     

    Princípios da ação penal privada:

     

    1.princípio da oportunidade ou da conveniência: a vítima ingressa com a queixa se quiser. Não é obrigada.

     

    2.princípio da disponibilidade: a vítima pode dispor

     

    3.princípio da indivisibilidade: a vítima não pode escolher o réu, ou seja, deve mover a ação penal contra todos os autores conhecidos ou contra ninguém.

     

    4.princípio da intranscendência:  a ação não pode passar da pessoa do delinqüente (porque a pena não pode passar da pessoa do condenado)

     

    legitimidade para intentar a ação penal privada:

     

    1.quando a vítima for menor de 18 anos, somente o representante legal

     

    2.vítima maior de 18 anos, exclusivamente a vítima

     

    3.no caso de morte da vítima, o direito de oferecer queixa passará ao cônjuge ou companheiro (a), ascendente, descendente ou irmão.

     

    4.é possível ação privada proposta por pessoa jurídica, mas quem oferece a queixa é o representante legal da mesma.

     

    Aspectos formais da queixa:

     

    1.pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes especiais (CPP, art. 44), mas somente poderá ser oferecida pessoalmente, se ela contar com habilitação técnica (for advogado regularmente inscrito)

     

    2.no caso de nomear procurador com poderes especiais, deve constar do instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso (CPP, art. 44)

     

    3.eventuais defeitos da procuração (instrumento de mandato) podem ser supridos até o momento da sentença

     

    4.se a vítima for pobre, o juiz nomeará advogado para promover a ação penal privada (CPP, art. 32), considerando-se pobre aquela que declara não poder prover as despesas do processo sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

     

    Prazo para apresentação da queixa: seis meses, contados do dia em que a vítima vem a saber quem foi o autor do fato. Trata-se de prazo decadencial, logo, não se suspende, não se interrompe e não se prorroga. É prazo processual e não penal.

     

    Ministério Público atua na ação privada como custos legis, isto é, como fiscal da lei.

     

    Aditamento da queixa pelo Ministério Público: é possível (CPP, art. 45).

     

    Fonte: http://phmp.com.br/artigos-e-publicacoes/artigo/da-denuncia-e-da-queixa-aspectos-destacos-do-inicio-da-acao-penal-no-sistema-processual-penal-brasileiro/

  • Qual erro da D?

  • Mª, fora não haver previsão legal no CPP tratrando de causas interruptivas do prazo decadencial previsto no art. 38, o Art. 798. diz que "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado".

  • gabarito C. Art. 48 do CPP

  • o ministério público é fiscal, portanto zelará pela indivisibilidade.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

     

    b) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    c) Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    d) O CPP não fala em interrupção do prazo decadencial com o inquérito.

     

    e) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Acredito que o erro da "D" esteja na afirmação de que a decadência se interrompe com a instauração do inquérito.

    Bom, é verdade que, no caso da AP Privada, ao representar ao Delegado o prazo decadencial é interrompido.

    E é verdade também que o inquérito só pode se iniciar com a representação neste caso.

    Portanto, pela lógica, ao instaurar o inquérito o prazo decadencial está interrompido.

    Mas não foi a instauração que o interrompeu e, sim, a representação.

    Ou seja, ao instaurar o inquérito na AP Privada o prazo decadencial já estava interrompido pela própria representação.

  • Com relação à ação penal privada, é correto afirmar que: A queixa-crime contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo contra todos, devendo o Ministério Público zelar pela indivisibilidade.

  • A) O ofendido, mesmo não tendo habilitação legal, pode ingressar pessoalmente com a ação penal. ERRADO.

    R= A queixa-crime reclama por capacidade postulatória.

    B) O termo inicial do prazo decadencial é o da data do fato. ERRADO.

    R= data em que se descobre quem é o autor.

    C) A queixa-crime contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo contra todos, devendo o Ministério Público zelar pela indivisibilidade. CERTO.

    R= Certo. A ação privada deve ser oferecida em face de todos os autores conhecidos. MP irá fiscalizar isso (princípio da divisibilidade é para à pública).

    D) O prazo decadencial será interrompido com a instauração do inquérito policial. ERRADO.

    R= a decadência não se prorroga, não se suspende, não se interrompe!

    E) O direito de queixa deve ser exercido no prazo de cento e vinte dias. ERRADO.

    R= 6 meses contados da data em que o ofendido tem conhecimento sobre quem é o autor.

  • GABARITO: C

    A persistência é o caminho do êxito. CC

    -Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!

    PMAL 2021

  • GABARITO C

    FCC. 2009. Com relação à ação penal privada, é correto afirmar:

     

    ERRADO. A) O ofendido, ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶e̶n̶d̶o̶ ̶h̶a̶b̶i̶l̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶, pode ingressar pessoalmente com a ação penal. ERRADO.

     

    Que no caso diz respeito à capacidade postulatória e não à representação, como afirmou o colega acima. Como é sabido, o ofendido só pode oferecer ação privada pessoalmente se for advogado habilitado. Caso contrário, deve ser dada procuração ao causídico com poderes especiais, tendo em vista que não é suficiente a mera cláusula ad juditia.

     

    A queixa-crime reclama por capacidade postulatória.

    Art. 33, CPP.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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    ERRADO. B) O termo inicial do prazo decadencial ̶é̶ ̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶o̶ ̶f̶a̶t̶o̶. ERRADO.

    Prazo de início começa quando descobrir quem é o autor do crime, ou no caso da ação penal subsidiária da pública do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 38, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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    CORRETO. C) A queixa-crime contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo contra todos, devendo o Ministério Público zelar pela indivisibilidade. CORRETO.

     

    Art. 48, CPP.

     

    o ministério público é fiscal, portanto zelará pela indivisibilidade.

     

    O princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP), ao estabelecer que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, tem o escopo de evitar, nos casos em que o delito é praticado por várias pessoas, que o ofendido escolha apenas um ou alguns daqueles que colaboraram com o ilícito.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

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    ERRADO. D) O prazo decadencial ̶s̶e̶r̶á̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶r̶o̶m̶p̶i̶d̶o̶ ̶ com a instauração do inquérito policial. ERRADO.  

     

    A instauração do inquérito policial não interrompe o prazo decadencial.

     

    fora não haver previsão legal no CPP tratando de causas interruptivas do prazo decadencial previsto no art. 38, o Art. 798. diz que "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado".

    O CPP não fala em interrupção do prazo decadencial com o inquérito.

     

    A decadência não se prorroga, não se suspende, não se interrompe!

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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    ERRADO. E) O direito de queixa deve ser exercido no prazo ̶d̶e̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶d̶i̶a̶s̶. ERRADO.

    O direito de queixa deve ser exercido no prazo de 06 meses.

    Art. 38, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.