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ID
751804
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das sucessões, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta - LETRA B:

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

  • a) De acordo com o Código Civil, é permitido que seja feito testamento conjuntivo. ERRADA Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.   b) Ao cego só se permite o testamento público. CORRETA Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.   c ) Quando a cláusula testamentária for suscetível de várias interpretações, subsistirá a que melhor assegure a observância dos direitos dos herdeiros. ERRADA Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.   d) É anulável a disposição que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado. ERRADA

    Art. 1.900. É nula a disposição:

    I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

    II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

    III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

    IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fix.ar o valor do legado;

    V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802

  • a - errada

    A questão abaixo foi retirada do 111o Exame OAB/SP – fase II
    Diz o artigo 1.630 do Código Civil: "É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspec- tivo." Exponha os conceitos contidos nesse dispositivo legal.

    RESPOSTA: O testamento conjuntivo é aquele feito simultaneamente, no mesmo ato, por duas ou mais pessoas, ou seja, por mais de um testador. Ele é simultâneo quando os dois testadores dispõem conjuntamente a favor de uma terceira pessoa. Ele é recíproco quando os dois estadores se beneficiam reciprocamente, sendo herdeiro aquele que sobreviver ao outro. Ele é correspectivo quando os testadores efetuam disposições em retribuição de outras correspondentes. Essas modalidades de testamento são vedadas porque constituíam-se em verdadeiros pactos sucessórios e contrariavam uma das principais características do testamento, qual seja, a sua revogabilidade por ato unilateral do testador pois, no testamento conjuntivo, para a revogação, seria necessária a anuência do outro testador.
  • A - INCORRETA Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. B - CORRETA Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento. C - INCORRETA Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador. D - INCORRETA Art. 1.900. É nula a disposição: IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;
  • É NULA a disposição que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado.