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ID
751807
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu achei a redação da alternativa A dúbia. "se o pai falecer estando grávida a mulher e não tendo o poder familiar"...quem não tendo
    o poder familiar???
    Acertei por eliminação.
  • ASSERTIVA CORRETA - LETRA A

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

  • GABARITO: A.
    A
    - CORRETACC, Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
    B - INCORRETA: CC, Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    CINCORRETA: CC, Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.
    Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

    CC, Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
    DINCORRETA: CC, Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
  • A lei prevê a possibilidade excepcional de se dar curador ao nascituro, ante duas circunstancias:
    a) se o pai falecer, estando a mulher grávida;
    b) não tendo a mãe o exercício do poder familiar.
    Esta ultima hipótese só pode ocorrer se ela tiver sido destituída do poder familiar em relação a filhos havidos anteriormente, pois tal sanção abrange toda a prole, inclusive o nascituro. Nascituro, segundo a definição de Silvio Rodrigues é "o ser já concebido, mas que ainda se encontra no ventre materno". O curador deve garantir o cuidado do feto, quando a criança nascer, acaba a curatela.
    Com relação à hipótese descrita na alínea "a", observe o que reza o art. 1.775 do CC:
    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
    § 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador
    Fonte: 
    http://www.artigonal.com/direito-artigos/da-curatela-3790080.html
  • A - CORRETA Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro. B - INCORRETA Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. C - INCORRETA Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família. D - INCORRETA Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
  • Qual seria a hipótese de uma mulher grávida que não detém o poder familiar?

  • Será se isso acontece alguma vez na vida? Ha momentos que penso que a lei não é editada para os normais deste chão do mundo. 

  • "Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher e não tendo o poder familiar."

    "Será se isso acontece alguma vez na vida?"

    Acontece todos os dias, em vários locais. O problema é que às vezes o estudante/operador do direito prende-se em uma bolha e esquece que o mundo real é um pouco mais sujo que o campinho do condomínio.

    O pai, traficante, morre; ou às vezes nem se sabe quem é o pai. A mãe, viciada, sem poder familiar.

    É um exemplo fácil de apontar em 99% das cidades brasileiras, basta querer enxergar.