SóProvas


ID
751861
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as hipóteses de Desconsideração da Personalidade Jurídica contempladas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B – INCORRETA:

    CONSORCIADAS- Solidariamente responsáveis
    COLIGADAS - Culpa

     
          Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (LETRA D-CORRETA)
     
            § 1° (Vetado).
     
            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.(LETRA A- CORRETA)
     
            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
     
            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.(LETRA B - INCORRETA)
     
            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. (LETRA C - CORRETA)

     

     

     

     

  • ART. 28, § 2º,3º,4º, CDC:

    SOC. GRUPO - SOLIDARIEDADE SUBSIDIÁRIA;
    SOC. CONSORCIADAS - SOLIDARIEDADE SOLIDÁRIA;
    SOC. COLIGADAS - SOLIDARIEDADE POR CULPA.
  • Consorciadas - várias empresas que se unem para, por exemplo, executarem determinado serviço em uma licitação. Cada uma mantém seu CNPJ e é criado um novo para o consórcio.
    Se o consórcio n tem patrimônio, todas respondem solidariamente pelos danos, pois se para ganhar $ pode pq n pode para pagar.
  • Macete para o art. 28 do CDC:

    1) CO CU (coligada = culpa)

    2) CON SOLI (consorciada = solidária)

    No mais, registre-se que o art. 28 do CDC adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.