Letra A - De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode limitar a quantidade de produtos que podem ser adquiridos por consumidor, sob pena de incorrer em prática abusiva. (pode ser limitado conforme a disponibilidade do fornecedor).
Lei 8.078/1990
SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas
Art. 39 II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
Gabarito - Letra B - Consideram-se amostras grátis os produtos ou serviços enviados ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia, inexistindo nesse caso obrigação de pagamento.
Art. 39 III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.