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ID
751906
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de peculato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-seo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), oudesviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
    Extra: apropriar-se de bens particulares sob a custódia da administração pública, configura o denominado peculato malversação;
               No peculato doloso ou em crime contra administração pública, a progressão do regime de pena ficará condicionada à reparação do dano que causou com os acréscimos legais. 
            Peculato – desvio: o “bem” é apenas emprestado. Crime material, admitindo, portanto, a tentativa.
              Peculato – apropriação: o “bem” é entregue em definitivo.
              Peculato – furto: o “bem” é subtraído.
             Todos as espécies de peculato haverá o animus rem sibi habendi.
               Obs.: não existe peculato de mão de obra.
           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (peculato-furto)
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior (peculato culposo), a reparação do dano, se precede (antes)àsentença irrecorrível(stç penal transitada em julgado), extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Que coisa... essa prova de juiz do Paraná esteve mais fácil que muita prova de analista por ae...
  • Não é possivel!!! Essas questões de D. Penal para a prova de Juiz do Paraná estão realmente RIDÍCULAS comparadas ao cargo em questão
  • Letra A – CORRETAO peculato pode ser doloso ou culposo (artigo 312, § 2º do Código Penal). O peculato tem por sujeito ativo o funcionário público, no entanto o particular pode cometer esse crime, bastando que tenha consciência das circunstâncias do caso concreto, ou seja, que o particular saiba que o outro é funcionário público.

    Letra B –
    INCORRETA  O Código Penal prevê o peculato culposo (artigo 312, § 2º  ) e o doloso, sendo este subdivido em: a) peculato?apropriacao (primeira parte do caput do artigo 321); b) peculato?desvio (segunda parte do caput do artigo 312); c) peculato?furto (artigo 312, § 1º); d) peculato?estelionato ou mediante erro de outrem (artigo 313).
     
    Letra C –
    INCORRETA É crime próprio, mas se admitem a coautoria e a participação, desde que o outro (funcionário público ou não) saiba da condição de funcionário público. Não sabendo ele, haverá a responsabilização pela autoria colateral. Ocorrerá atipicidade relativa se não houver outro tipo que sobreviva sem a qualidade de funcionário. Se porventura houver erro de tipo, a o resultado será uma atipicidade absoluta.
     
    Letra D –
    INCORRETAO crime próprio é entendido como aquele que exige determinada qualidade pessoal do agente, além de se admitir a possibilidade de coautoria. Exemplo clássico é o crime de peculato.
    Diferentemente, o crime de mão própria é tratado como um crime comum, justamente pelo fato de que qualquer um pode cometê-lo, contrariando o crime próprio, o crime de mão própria não aceita a coautoria.
  • Realmente pessoal, questão bem fácil para o cargo de Juiz. Vai entender essas bancas, já vi prova de PM com cada questão complicada. E vez ou outra encontro quetões bem simples para cargos tão altos.
  • Questão facil, porém dentro do previsto uma vez que nos concursos existem questões nivel: facil, médio e difícil.

    Bons estudos

  • Em 2012, 2013, o examinador era benevolente, agora estamos em 2021, Deus nos ajude...

  • GABARITO: A

    Peculato

    Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.

    Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.

    Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.

    Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.

    Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

    Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/