Prezados colegas,
entendo que a alternativa "c" também esteja errada, ainda sob a ótica da lei anterior.
Notem que, quanto à fiança, a partir de 2011, exceto aqueles crimes constitucionalmente inafiançáveis, todos terão direito à esta medida cautelar, com alguma exceções previstas no CP. Assim, os crimes de lavagem são suscetíveis de fiança.
Quanto a LP, é possível, salvo se estiverem presentes para a decretação de PP. Portanto, é suscetível de LP com ou sem fiança, bem como com a aplicação de qq outra medida cautelar do art. 319 do CPP.