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ID
751933
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 9.034, de 03 de maio de 1995, dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Ao Juiz compete, além das imposições processuais comuns aos crimes processados de forma ordinária, autorizar, fundamentadamente, as seguintes providências:

1. O acesso a dados, documentos e informações comerciais dos investigados, inclusive junto ao SERASA, não cobertas pelo sigilo.
2. A captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos e o seu registro e análise, devendo a autorização judicial ser circunstanciada.
3. A infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação.
4. A requisição de auxílio de pessoas que, pela natureza da função ou profissão, tenham ou possam ter acesso aos objetos do sigilo.

Estão corretas as providências indicadas nos itens:


Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a opção 02.

     A captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos e o seu registro e análise, devendo a autorização judicial ser circunstanciada. 

    A banca foi mal a usar a palavra "registro". Quando se faz a captação já está armazenado os dados. Agora o registro pode ser apenas do tráfego de informações, exemplo de assinate "A" chamando para Assinante "B", horário e data, que são os bilhetes de gravação das chamadas realizadas. Este bilhete não é protegido pela sigilosidade e reserva de jurisdição. Pode o delegado pedir estes Bilhetes ou o MP também sem a necessidade de autorização judicial. 
  • Treinador,
    É exatamente esta a redação do artigo na Lei 9034! 
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; 


    Registradamente,
    Leandro Del Santo.
  • Onde está o fundamento do item 4?
  • Paulo Roberto
    LEI 9034 - Art. 3º Nas hipóteses do inciso III do art. 2º desta lei, ocorrendo possibilidade de violação de sigilo preservado pela Constituição ou por lei, a diligência será realizada pessoalmente pelo juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça. 
    § 1º Para realizar a diligência,
    o juiz poderá requisitar o auxílio de pessoas que, pela natureza da função ou profissão, tenham ou possam ter acesso aos objetos do sigilo.
    Sigilosamente,
    Leandro Del Santo. 
  • ART. 2°, V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.  
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSAArtigo 2º, III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
     
    Item II –
    VERDADEIRAArtigo 2º, IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 2ª, V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 3º, § 1º: Para realizar a diligência, o juiz poderá requisitar o auxílio de pessoas que, pela natureza da função ou profissão, tenham ou possam ter acesso aos objetos do sigilo.
     
    Os artigos são da Lei 9.034/95.
  • as correcoes do Valmir bidgal sempre sao mto boas. Obrigada pela colaboração!
  • Atenção!!! A Lei 9.034/95 foi REVOGADA pela Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013. 
  • Questão desatualizada:

    A Lei 9.034/95 em que se baseia a questão foi revogada pela Lei 12.850/13.