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ID
751948
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara de Vereadores do Município de Curitiba aprovou uma lei, sancionada pelo Prefeito Municipal, com o seguinte dispositivo: “Art. 1º. Além das hipóteses previstas no art. 5º do Decreto-lei nº 3.365/41, considera-se caso de utilidade pública para fins de desapropriação a criação de estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios próximos às instituições que sediarão jogos da Copa do Mundo”. A partir das informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Bom, a resposta correta é a LETRA B.
    Essa lei parece realmente ser inconstitucional pois segundo o art. 22, II da CF, compete à União privativamente legislar sobre desapropriação.
    Portanto, mesmo antes de haver manifestação sobre a inconstitucionalidade, entendem a doutrina e a Jurisprudência que o Chefe do Executivo pode recusar à aplicação da lei por reputá-la inconstitucional. mas ele assume um risco: se depois for verificado que a mesma não o é, poderá incorrer em crime de responsabilidade! Nesse caso parecia tranquilo fazer o que o prefeito fez, pois a inconstitucionalidade é flagrante.
    Quanto às afirmativas erradas, todas sobre a ADPF, vale dizer:
    - LETRA A: acho errada porque nada impede o confronto com a CF por meio das ações do controle difuso.
    - LETRA C: Prefeito não possui legitimidade para propor ação de cntrole concentrado no STF. Já pensou se tivesse? Eram 5000 legitimados a mais, o STF fecharia as portas.
    - LETRA D: a mencionada confederação não poderia propor, pois as confederações nacionais são legitimados especiais, que, ao contrário dos legitimados universair, devem possuir pertinência temática para a propositura das ações do controle cncentrado.
  • (só para ajudar os estudos)
    ADPF - lei 9882
    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
    E quem sao os legitimados para propor então a ADIn, ADC e ADPF?
    CF 
     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • b) Inexistindo pronunciamento do Poder Judiciário a respeito da contrariedade de tal lei municipal em relação à Constituição Federal, se o Prefeito reputá-la inconstitucional poderá recusar-se a aplicá-la. 

    Não entendi porque essa assertiva está correta. Meu raciocínio foi o seguinte: Se não há posicionamento do Judiciário, é porque o mesmo não foi "requerido" para se manifestar; e se assim não ocorreu, o Município (no caso, o insatisfeito prefeito) deveria ter consultado o Judiciário sobre a inconstitucionalidade, uma vez que a lei foi aprovada e goza, até determinação em contrário, de plena validade/eficácia. O prefeito não pode simplesmente se negar a aplicar uma lei porque acha que a mesma é inconstitucional.

    Se alguém puder ajudar...
  • Além do erros apontados pelo colegas, não poderiamos dizer que não cabe ADPF porque o parâmetro desta ação é o descumprimento de um preceito fundamental da CF? Ou seja, o vício de competência citado chega a atingir um preceito fundamental da CF, a permitir propor ADPF?

    Apesar do termo "preceito fundamental" não ser unívoco, até o momento não encontrei o "Título III da CF" (que trata da divisão de competência) como preceito fundamental.

    Alguém poderia ajudar? Não encontrei jurisprudência.
    Vale a pena a discussão!

    O texto abaixo fala justamente da impossibilidade de apreciação do STF de qualquer violação da CF por de lei municipal.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008031312134628

    Abraços
  • Ao colega que perguntou sobre a possibilidade de o executivo se recusar a aplicar lei inconstitucional antes da manifestação do poder judiciário, encontrei em um artigo menção ao tema:
    No Recurso Especial 23.121/92-GO, relatado pelo Min. Humberto Gomes de Barros, publicado no DJU no dia 08 nov. 1993, p. 23251, assim ficou estabelecido: "Lei inconstitucional – Poder Executivo – Negativa de eficácia. O Poder Executivo deve negar execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional". (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=374)

    No mesmo sentido é o posicionamento do STF:

    Em nosso sistema jurídico, não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou por ato normativo com força de lei posteriores. O controle de constitucionalidade da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário.
    Os poderes Executivo e Legislativo, por sua chefia – e isso mesmo tem sido questionado com o alargamento da legitimação ativa na ação direta de inconstitucionaldade -, podem tão-só determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais.” Grifos não constam no original. (Adin 221 – DJ 22.10.1993 - Relator: Ministro Moreira Alves) (In: http://www.correioforense.com.br/coluna/idcoluna/243/titulo/o_chefe_do_executivo_e_a_inexecucao_de_lei_inconstitucional.html)

  • gab. "b"
    tentando contribuir: o STF sempre vislumbrou essa possibilidade (ADI 221, relatoria de Moreira Alves). Essa prerrogativa foi desenvolvida na Constituição de 67, com a EC 1, de 1969, pois, quando o controle concentrado foi instituído pela ação de representação de inconstitucionalidade, o único legitimado era o Procurador-Geral da República. Então, para evitar que o Presidente da Republica ficasse “nas mãos” do Procurador-Geral da República, criou-se a possibilidade de que o chefe do executivo se negasse a cumprir norma inconstitucional, desde que em âmbito administrativo. Com a Constituição de 88, continuou o Procurador-Geral da República como legitimado para proposição de ADI, porém o rol foi ampliado.  Note-se, no entanto, que apesar de a Constituição ter reconhecido ao Presidente da República e aos governadores a prerrogativa de provocação do STF para arguir inconstitucionalidade, não incluiu os prefeitos neste rol. E assim, não faria sentido que apenas os prefeitos estivessem autorizados a descumprir norma inconstitucional (como consequência de não estarem legitimados a arguir a inconstitucionalidade). E, como esta situação ficaria estranha, a tese da legitimidade acaba sendo abandonada e outra tese foi constituída após 88, que é a tese da supremacia da Constituição, ou seja, todos tem que defender a Constituição, independentemente de legitimidade. E, portanto, por uma questão lógica, todos mantém a prerrogativa por conta da supremacia da Constituição. Porém, para que os prefeitos não pratiquem crime de responsabilidade, deverão explicar os motivos porque deixam de cumprir norma considerada inconstitucional (decreto 201).  E ainda, por questão de coerência, o Presidente da Republica e os governadores se descumprirem uma lei, deverão simultaneamente ingressar com ADIN - Ação de Declaração de Inconstitucionalidade para manter a coerência do sistema.  
  • Recusei-me a marcar a "b" pelo seguinte: ora, se o Prefeito sancionou a lei, como depois poderia deixar de aplicá-la?! Resultado: errei a questão...rs. Abs!
  • pois é, se o prefeito sancionou, como ele se recusaria a aplicar a lei? ele deveria simplesmente ter vetado... não?
  • Pessoal, mesmo tendo sancionado a lei o Chefe do Executivo pode, posteriormente, recusar-se a aplicá-la ou, no caso de governador e Presidente da República, ajuizar ADI contra lei por ele sancionada. É que muitas vezes, apenas com a entrada em vigor da norma é que todos os seus efeitos podem ser sentidos. Outra coisa: o chefe que sancionou pode não ser o mesmo que determinou o não cumprimento da lei.

    Outra observação: havendo dúvida acerca da constitucionalidade, o Chefe do Executivo privilegiará, por óbvio, a constitucionalidade em detrimento da legalidade.

    sucesso a todos
  • senhores, 
    qual seria o erro da questão A?

    a) A inconstitucionalidade da lei municipal em questão em face da Constituição Federal somente pode ser suscitada através da propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

    MARQUEI  esta como correta pois não é possivel ADIN contra lei municiapl, seria cabivel somente ADPF, ESTOU ERRADO????
  • Pessoal vou explicar o meu raciocínio de forma bem simples (assim eu acertei a questão):

    a) A inconstitucionalidade da lei municipal em questão em face da Constituição Federal somente pode ser suscitada através da propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Errada, pois a inconstitucionalidade desta lei pode também ser arguida mediante processo constitucional subjetivo (controle difuso concreto, via Recurso Extraordinário)
      b) Inexistindo pronunciamento do Poder Judiciário a respeito da contrariedade de tal lei municipal em relação à Constituição Federal, se o Prefeito reputá-la inconstitucional poderá recusar-se a aplicá-la. Correta, pois os chefes dos poderes executivos podem, excepcionalmente, se oporem a aplicar lei inconstitucional, justificando a sua atuação mediante publicação deste ato. Caso o chefe do Executivo for um dos legitimados para propor ação no controle concentrado (Presidente ou Governador), este deverá fazê-lo concomitantemente à não aplicação da suposta lei inconstitucional.
      c) Caso considere inconstitucional a lei em questão, o Prefeito Municipal poderá propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Errada,pois o prefeito não está incluso no rol das autoridades que tem legitimidade para a propositura de ADPF (art 103 da CF)
      d) A inconstitucionalidade da referida lei municipal poderá ser arguida através da propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Errada, pois falta à citada confederação pertinência temática para a propositura da ADPF . É só imaginar o seguinte: o que tem a ver desapropriação de estabelecimentos comerciais com Entidade de Ambito nacional relativa à trabalhadores da área da educação? Nada...
  • Suele, no caso, está correto o raciocício do colega Pablo: na via concentrada, você tem razão, apenas por meio da ADPF se pode questionar a constitucionalidade de lei municipal que ofenda a Constituição Federal (lembremos que pode haver também ADI estadual quando a ofensa for em face da CE); contudo, há também o controle difuso/incidental, no qual, por meio de qualquer ação cabível no caso concreto (e não apenas o recurso extraordinário), se pode questionar a compatibilidade de lei municipal com a Constituição Federal.

    bons estudos
  • Letra correta B, se chama controle de constitucionalidade repressivo realizado pelo executivo, ou seja, o prefeito diantge de uma lei que é inconstitucional ele poderá deixar de aplica-la.

    isso foi alvo de discussoes no STF, porque antes de CF/88 o texto apenas trazia como legitimo para propor ADIN o procurador geral da republica, e os demais orgaos poderiam se valer da justificativa de que não estariam contemplados no rol.

    assim, em 1988 admitiu-se ampliar o rol de legitimos, e colocaram o presidente, governador, mas deixaram de mencionar sobre o prefeito, assim, para respeitas a igualdade, há precedentes no STF e STJ que dizem que o executivo qualquer esfera, poderá deixar de aplicar a lei que lhe ache inconstitucional!!!


  • A lei municipal pode ser questionada junto ao TJ por meio da representação de inconstitucionalidade. E não somente por meio de ADPF junto ao STF.

  • Francorn sobrenome, cuidado! Acredito que a sua afirmativa esteja errada, pois de acordo com art 125 da cf, a representação é somente em face de norma da constituição do estado...


    Art. 125 § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual , vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão

  • No caso da alternativa A não vejo como utilizar o controle difuso. O enunciado da questão não trouxe um caso concreto, mas sim abstrato. Apenas falou de uma lei que foi aprovada. O objeto da ação seria a própria constitucionalidade da lei, já que a questão não contou uma história de aplicação da mesma. Não cabe ao candidato tentar visualizar algo que a questão não traz. Portanto, penso que a alternativa A pode ser considerada correta e com isso, a questão deveria ser anulada.

  • A letra "A" está errada. Além do motivo já apresentado pelos colegas também há possibilidade de controle de constitucionalidade abstrato perante o TJ local de lei municipal, se a lei municipal ofender norma da CF de reprodução obrigatória na CE. Assim quando a questão fala "somente cabe ADPF" torna a assertiva errada de qualquer modo.

  • Quanto à assertiva "a", realmente a inconstitucionalidade poderia também ser arguida por meio do controle difuso, e não "somente" pela via concentrada, como constou... Esse ponto é tranquilo e justifica a incorreção da assertiva.

    Porém, o enunciado não trouxe qualquer caso concreto que possibilitasse a arguição incidental... o que acabou, pelo menos para mim, prejudicando o julgamento.

    Enfim, bola pra frente,,,,

  • Não faz sentido o Prefeito sancionar a lei, em controle preventivo e depois se recusar a aplicá-la!!??

  • AULAS DO PROFESSOR MARCELO NOVELINO:

    Entendimento jurisprudencial – majoritário (AO 1.415, ADI n. 221 e STJ – REsp n. 23.121):

    "mesmo após a Constituição de 1988, o Chefe do Executivo pode negar cumprimento a uma lei. Para que o Chefe do Poder Executivo não pratique crime de responsabilidade (deixar de cumprir a lei é crime de responsabilidade) e não corra o risco de sofrer uma intervenção federal no Estado (ou intervenção estadual no Município), alguns requisitos devem ser observados:

    • Motivação.

    • Publicidade.

    • Ausência de declaração de constitucionalidade."

  • Que questão bizarra. Examinador deu "pano pra manga". A assertiva dada como correta advém de entendimento doutrinário, e jurisprudência isolada do STJ.

    Quanto à "A", poderá ser questionada por Recurso Extraordinário no âmbito do controle difuso.

    Quanto à "C" o problema reside na legitimidade ativa para manejo de ADPF, que o prefeito não tem.

  • Complementando:

    O caso contempla uma Inconstitucionalidade com origem em Vício Formal ou Nomodinâmico Subjetivo (Vício de Iniciativa=legitimidade).

    A única alternativa correta é a letra B, uma vez que o prefeito ao se recusar em aplica-la esta exercendo um controle de constitucionalidade "posterior ou repressivo". Contudo, para não incorrer em crime nem possibilitar intervenção estadual diante do descumprimento da lei é necessário 2 requisitos: que o chefe do executivo motive seus atos e que o mesmo dê publicidade a seus atos..

    Bora estudar!

  • item b) correto -> é o controle de constitucionalidade repressivo pelo chefe do Executivo.

    Segundo juris do STF: "admite-se que o chefe do executivo se recuse, por ato adm expresso e formal, a dar cumprimento a uma lei ou outro ato normativo que entenda ser flagrantemente inconstitucional, até que a questão seja apreciada pelo Judiciário".