Art. 5." O poder geral de polícia será exercido por todos os Juizes que exercem a jurisdição eleitoral no município.
Parágrafo único. O exercício do poder de polícia não impede o conhecimento e julgamento, pelo mesmo juiz, das representações e reclamações eventualmente interpostas.
.
.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
RESOLUÇÃO N.° 475
Designa juizes eleitorais para o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral e outras matérias, pertinentes ao pleito de 2012, e dá outras providências.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO
SUL, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e, ainda, os arts. 21, incisos VIII, XXX e XXXV, do regimento Interno deste Tribunal, e de acordo com as disposições contidas na Resolução TSE n.° 23.370, de 13.12.2011, especificamente quanto ao exercício do poder de polícia e matérias a ele correlatas.
Lei das Eleições:
Art. 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1 O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2 O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Com essa questão, percebi que existem dois poderes de polícia diferentes no âmbito eleitoral, quais sejam: o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e a polícia dos trabalhos eleitorais.
Poder de polícia sobre a propaganda eleitoral
Lei 9.504/97: Art. 41, § 1º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais.
§ 2º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na Internet.
Ainda, é importante ter conhecimento da Súmula 18 do TSE: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.
---------------------------------------------------------------
Polícia dos trabalhos eleitorais
Código Eleitoral: Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.
----------------------------------------------------------------
Está aí, mais uma vez, um exemplo da enorme importância de resolver o máximo de questões que puder incansavelmente. Durante esse processo, o conhecimento vai se instalando de forma sólida na mente e você consegue assimilar partes do conteúdo que provavelmente não conseguiria apenas estudando a teoria. Portanto, não pare de resolver questões até tomar posse no cargo dos seus sonhos.