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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Privação dos Direitos Políticos:
(a) cancelamento da naturalização - perda de direito político
(b) escusa de consciência - perda de direito político
(c) condenação criminal transitado em julgado - suspensão de direito político
(d) condenção por improbidade administrativa - suspensão de direito político
(e) incapacidade civil absoluta - suspensão de direito político
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( ) o cidadão brasileiro declarar ser maior de 70 (setenta) anos e
estiver desobrigado do exercício do voto obrigatório em face de sua
incapacidade civil absoluta.
Enunciado confuso....
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Meu Deus! A redação do item II desta questão é ABSURDAMENTE mal feita! Deveria ter sido anulada por gerar confusão, eis que o cidadão brasileiro que declara ser maior de 70 (setenta) anos, estando desobrigado do exercício do voto obrigatório em face de sua incapacidade civil absoluta, tem SIM a suspensão de seus direitos políticos, mormente o de votar.
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Renato Pizzi está completamente enganado.
Pois basta saber que o cidadão brasileiro maior de 70 anos não é obrigado a votar. Ele vota se quiser. Isso não tem nada a ver com suspensão de direitos políticos.
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Creio que o examinador quis na verdade condicionar a suspensão dos direitos políticos a quem tenha mais de 70 anos E declare estar isento do exercício do voto obrigatório pela incapacidade civil. Ou seja, só estaria isento, quem maior de 70 que declarasse ser incapaz. Entendo que esse "E" condicionou uma situação a outra. Portanto, item confuso realmente, mas está falso.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.