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ID
7522
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo de operações de instituições financeiras, determina que a quebra de sigilo poderá ser decretada quando necessária para a apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, especialmente em alguns crimes que arrola expressamente. Não se inclui nesta lista expressa da lei o crime

Alternativas
Comentários
  • § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

    I – de terrorismo;

    II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;

    IV – de extorsão mediante seqüestro;

    V – contra o sistema financeiro nacional;

    VI – contra a Administração Pública;

    VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

    VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

    IX – praticado por organização criminosa
  • 1- terrorismo

    2- drogas

    3- armas

    Contra: 

    4-sistema financ nacional

    5-adm pública

    6 - ordem tributária e prev social

    7- extorsão/sequestro

    8- lavagem $ ou ocultação

    9-praticado por org criminosa


  • Pegadinha da questão: a lei prevê a quebra de sigilo ESPECIALMENTE para crimes contra o SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e contra a ORDEM TRIBUTÁRIA, mas não contra a ordem econômica.

    § 4 A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

    I – de terrorismo;

    II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;

    IV – de extorsão mediante seqüestro;

    V – contra o sistema financeiro nacional;

    VI – contra a Administração Pública;

    VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

    VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

    IX – praticado por organização criminosa.

  • Inicialmente, destaca-se que a questão trata dos crimes expressamente previstos na LC 105/2001. A questão pede qual crime não está expressamente listado.

    Veja a lista mais uma vez:

    Art. 1°,§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

    I – de terrorismo; (Letra A)

    II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; (Letra D)

    IV – de extorsão mediante seqüestro; (Letra B)

    V – contra o sistema financeiro nacional;

    VI – contra a Administração Pública;

    VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

    VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

    IX – praticado por organização criminosa. (Letra C)

    Resposta: Letra E