gabarito letra D
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A)Contratação de qualquer profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário, consagrado ou não pela crítica ou pela opinião pública.
Resposta certa: Deve ser consagrado pela crítica ou opinião pública para que seja inexigível a licitação.
B)Para a contratação de uma empresa de publicidade ou divulgação com notória especialização.
Resposta: É vedada para serviços de publicidade e divulgação notória especialização. Deve licitar.
C)Contratação de Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Resposta: Não entra em nenhum dos três critérios de inexigibilidade.
D)Restauração de obra de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresa de notória especialização.
Resposta: Natureza singular, única... notória especialização. A finalidade do órgão é obras de arte? Sim - Dispensável :: Caso não, é inexigível.
E)Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Resposta: É dispensável e não inexigível.