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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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Para facilitar, em detaque o erro das duas assertivas:III. É permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.IV. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pela autoridade pública administrativa competente, não podendo ser inferior à área de um Município.
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Art 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados
, não podendo ser inferior à área de um Município;
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III. É permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Incorreta!8°,II. - é VEDADA a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial,que será definida pela autoridade pública administrativa competente , não podendo ser inferior à área de um Município;______________________________IV. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pela autoridade pública administrativa competente, não podendo ser inferior à área de um Município. Incorreta!Idem. Atenção para : "QUE SERÁ DEFINIDA PELOS TRABALHADORES OU EMPREGADOS INTERESSADOS".
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I. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.Correta! Literalidade do Art.11, no finalzinho do rol dos Direitos Sociais.Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.______________________________II. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Correta! Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência
e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que
será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um Município;
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Quem define a área sobre a qual o sindicato vai atuar são os seus próprios criadores. Quando professores em João Pessoa se juntam para criar um sindicato, são eles que vão decidir no momento da criação se o sindicato representará a categoria na capital, na região metropolitana de João Pessoa, ou mesmo se vai representar a categoria em todo o Estado. Mas o importante é que quem decide a área de atuação são os trabalhadores, não podendo, segundo a CF, ter uma área de atuação inferior à de um município. Não pode existir um sindicato que só represente a categoria em alguns bairros do municipio, é até absurdo pensar isso.
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Quantos comentários repetidos!!!!!!!
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luci, só corrigindo o q vc destacou:
Idem. Atenção para : "QUE SERÁ DEFINIDA PELOS TRABALHADORES OU EMPREGADOS INTERESSADOS".
o certo é: que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interressados.
abraços
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
I) Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (CORRETA)
II, III e IV) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (CORRETA)
II - é vedada (ERRO DA "III") a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados (ERRO DA "IV"), não podendo ser inferior à área de um Município;
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I – Correta. O texto está de acordo com a literalidade do artigo 11 da Constituição Federal.
II – Correta. A exigência de qualquer autorização estatal para fundação do sindicato é vedada, assim como a interferência e intervenção do Poder Público (artigo 8º, I, CF)
III – Errada. Não há permissão, mas sim vedação à criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial (artigo 8º, II, CF).
IV – Errada. O texto prevê que a definição caberá aos trabalhadores ou empregadores interessados e não à autoridade pública administrativa competente (artigo 8º, II, CF).
Gabarito: B