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ID
752368
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma Organização publicou uma licitação, na modalidade Pregão e na forma eletrônica para aquisição de móveis diversos, no valor total de R$ 6.500,00. A realização da Sessão pública de abertura das propostas ocorreu 12 (doze) dias úteis após a publicação do aviso de licitação nos instrumentos legais. Houve manifestação de recursos por parte de 02 empresas, devidamente aceitos pelo Pregoeiro, que constatou a regularidade dos atos praticados. A licitação foi adjudicada e homologada pela Autoridade Competente. Ao analisar as informações desta licitação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O edital fixará prazo NÃO INFERIOR A OITO DIAS ÚTEIS, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas.

  • Letra B

    a) a licitação foi procedida de forma. errada, pois ultrapassou o prazo legal previsto para o aviso.

    b) os procedimentos adotados neste certame foram realizados de forma correta, respeitando os procedimentos legais.

    c) a licitação foi procedida de forma errada, pois quem deveria adjudicar a licitação seria o pregoeiro.

    d) não poderia ser realizado procedimento licitatório, pois este valor permite a contratação por dispensa de licitação.

    e) não poderia ser realizado Pregão e sim convite, pois o valor da licitação é menor que R$ 80.000,00.

    Que Deus nos abençoe!!

    Marinha, BRASIL

  • Não havendo a interposição de recurso, a Lei do Pregão estabelece que a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação incumbirá ao pregoeiro, e a homologação será feita pela autoridade competente. Aplica-se aqui o mesmo vetor indicado para a identificação da autoridade competente.

    Por outro lado, ocorrendo a interposição de recurso, a própria autoridade competente promoverá a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação, bem como homologará o procedimento. Esse é o entendimento obtido da leitura do art. 4º, incs. XX, XXI e XXII, da Lei nº 10.520/02.

    Logo, GABARITO B

  • Art. 4, lei do pregão: XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; ==> quem homologa é a autoridade e não o pregoeiro.