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CORRETA C
Art. 4º, XXII da Lei 10.520/02: homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contratono prazo definido em edital.
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Homologação = Autoridade competente.
Adjudicação = Pregoeiro.
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Quanto a competência do Pregoeiro. Art.3º, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Sem recurso:
ADJUDICAÇÃO - Pregoeiro;
HOMOLOGAÇÃO - Autoridade competente.
Com recurso:
ADJUDICAÇÃO - Autoridade competente;
HOMOLOGAÇÃO - Autoridade competente.