RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
- multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
- multa: até 2 vezes o valor do dano;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:
- suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
- multa: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;