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ID
7525
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Servidor Público que utilizar qualquer informação obtida em decorrência da quebra do sigilo, de que trata a Lei Complementar nº 105/2001, responde pelos danos causados, regressivamente, independente de culpa ou dolo, mesmo quando agiu de acordo com orientação oficial da entidade pública.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    LC 105/2001

    Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilizaçao de qualquer informaçao obtida em decorrencia da quebra de sigilo de que trata essa Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientaçao oficial.

    BONS ESTUDOS

  • O SERVIDOR que UTILIZAR ou VIABILIZAR info sigilosa:

    - responde PESSOAL e DIRETAMENTE pelo danos causados 

    - sem prejuízo da RESP OBJETIVA da ENTIDADE se comprovado q servidor agiu de acordo com ORIENTAÇÃO OFICIAL

  • Qual o problema da Letra C?

  • Também gostaria de saber Felipe Freitas ... rs