- ID
- 7525
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2004
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
O Servidor Público que utilizar qualquer informação obtida em decorrência da quebra do sigilo, de que trata a Lei Complementar nº 105/2001, responde pelos danos causados, regressivamente, independente de culpa ou dolo, mesmo quando agiu de acordo com orientação oficial da entidade pública.