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ID
75262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição, considere:

I. A renúncia da prescrição só pode ser expressa.

II. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes constante de contrato escrito.

III. Não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público dos Municípios.

IV. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa I está incorreta pq o art. 191 CC disciplina q a renúnica da prescrição pode ser expressa ou tácita, o item se refere aps à expressa.O q consta no II ñ está correto por ser contrário ao art.192 CC, segundo o qual os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.Independentemente de serem escritos ou verbais.O item III é consoante o art. 198 CC, haja vista, no inc II consta q ñ corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios.A assertiva IV expressa o conteúdo do art.203 CC, porquanto dispõe q prescrição pode ser interrompida por qq interessado.Portanto estão corretos III e IV, ou seja, alternativa E.
  • I- INCORRETA: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.II- INCORRETA: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partesIII- CORRETA: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;IV- CORRETA: Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
  • itens errados:I- INCORRETA: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita...II incorreto art. 192 CC ( percebam que por ser prazo legal nao admite convenção das partes para alterar os prazos prescricionais).
  • I. A renúncia da prescrição só pode ser expressa. (EXPRESSA OU TÁCITA)II. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes constante de contrato escrito. (NÃO PODEM)III. Não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público dos Municípios. (CORRETO)IV. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. (CORRETO)Alternativa correta letra "E".
  • I. A renúncia da prescrição só pode ser expressa.  ERRADA

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    II. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes constante de contrato escrito. ERRADA

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


    III. Não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público dos Municípios. CORRETA

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;


    IV. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.  CORRETA

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.