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ID
75274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ART. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos PEREMPTÓRIOS. Letra b) Art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em DOBRO os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.Letra c)Art. 185 - Não havendo preceito legal nem assinação do juiz, será de 5 DIAS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.Letra d)Art. 178 - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.Letra e) Art. 188 - Computa-se em QUÁDRUPLO o prazo para contestar e em DOBRO para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o MP.
  • A) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.CORRETA!B) Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em DOBRO os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.INCORRETA!C) Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (CINCO) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.D) Absurda.INCORRETA!E) Art. 188. Computar-se-á em QUÁDRUPLO o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.INCORRETA!
  • Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. § 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação. § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.
  • FUNDAMENTAÇÃO:CPC ART.181 E 182ART.181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o PRAZO DILATÓRIO; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.§ 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.§ 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.Art. 182. É DEFESO(PROIBIDO) às partes, ainda que todas estejam de acordo, REDUZIR OU PRORROGAR os PRAZOS PEREMPTÓRIOS.O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
  •  a) É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios - correto

     b) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em quádruplo os prazos para, de modo geral, falar nos autos - dobro

     c) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte - cinco

     d) O prazo estabelecido pelo juiz se interrompe nos feriados e recomeça a correr no primeiro dia útil subseqüente - correto

     e) Computar-se-á em dobro o prazo para contestar quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público - correto

  • Em relação a letra D.

    Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.