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ID
7528
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 105/2001, obriga as instituições financeiras a manterem sigilo em suas operações ativas e passivas, bem como nos serviços prestados, mas permite tanto a troca de informações entre tais instituições, para fins cadastrais, inclusive por intermédio das centrais de risco, como o fornecimento de informações de seus cadastros para entidades de proteção ao crédito, quanto aos emitentes de cheques sem provisão de fundo ou devedores inadimplentes, desde que observadas normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    LC 105/2001

    Art. 1o, parágrafo terceiro: Nao constitui violaçao do dever desigilo:

    I - a troca de informaçoes entre instituiçoes financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Centraldo Brasil;

    II - o fornecimento de informaçoes constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisao de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteçao ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

    BONS ESTUDOS!