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ID
752851
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa X elaborou as suas escriturações contábil e fiscal referentes às suas operações do último trimestre do período-base. Enviou as informações constantes nessa escrituração ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Todavia, devido à falta de recursos financeiros, deixou de recolher os tributos apurados nessa escrituração no prazo previsto, em lei, para o pagamento. No caso em tela, a ausência de recolhimento dos tributos no prazo legal corresponde a descumprimento de obrigação

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    O Caput da questão afirma que a obrigação acessória foi cumprida, ou seja, o envio das informações ao SPED. Portanto, a obrigação principal, que é o pagamento, não foi descumprida. Assim, a letra b afirma errôneamente que o objeto do fato gerador é o pagamento da penalidade pecuniária. A letra C afirma que a obrigação principal decorre da legislação tributária cujo objeto consiste em uma prestação negativa (errado). Portanto a única correta é o que diz a Letra E.
  • sério que caiu isso numa prova de contabilidade???
  • Gabarito: E.

    Conforme art 113, § 1º do CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Bons Estudos!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.