(c) a parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no patrimônio líquido, com dedução da provisão adequada para
perdas já comprovadas, e será objeto de notas explicativas.
FALSO.
1. Para a lei das S/A a parcela do custo de aquisição em controlada que não for absorvida na consolidação deverá ser mantida no ATIVO NÃO CIRCULANTE.
2. Nesse caso, deve-se deduzir a provisão correta para perdas já comprovadas e será objeto de nota explicativa.
(FERREIRA, 2018)