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ID
752890
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

As obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive impostos sobre a Renda a pagar, com base no resultado do exercício, serão computados no balanço pelo

Alternativas
Comentários
  • Critérios de Avaliação do Passivo
            Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
            I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
            II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
            III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
  • Não esquecer que os impostos no diferido não podem ser ajustados a valor presente, segundo o CPC 12, item 10:
    10. Quando houver Pronunciamento específico do CPC que discipline a forma pela qual um ativo ou passivo em particular deva ser mensurado com base no ajuste a valor presente de seus fluxos de caixa, referido pronunciamento específico deve ser observado. A regra específica sempre prevalece à regra geral. Caso especial é o relativo à figura do Imposto de Renda Diferido Ativo e à do Imposto de Renda Diferido Passivo, objeto de Pronunciamento Técnico específico, mas que, conforme previsto nas Normas Internacionais de Contabilidade, não são passíveis de ajuste a valor presente, o que deve ser observado desde a implementação deste Pronunciamento.
  • Segundo o art. 184 da Lei n° 6.404/76, no balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

    I – as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;

    II – as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

    III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

    Assim, veja que as obrigações de longo prazo (passivo não circulante) devem ser ajustadas ao valor presente. Além disso, a entidade também deve ajustar suas obrigações relevantes de curto prazo.