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ID
752902
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

As notas explicativas devem

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404

    SEÇÃO IV
    Demonstrações Financeiras
    Notas Explicativas
            Art. 247.  As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 desta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
            I - a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio líquido;
            II - o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de mercado das      ações, se houver;
            III - o lucro líquido do exercício;
            IV - os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas;
            V - o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas.
            Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
            a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
            b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
  • As Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial.
    As Notas Explicativas poderão estar relacionadas a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, como a Demonstração do Valor Adicionado – DVA, ou Fluxo de Caixa.
    NOTAS PREVISTAS PELA LEI

    O § 5º do art. 176 da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão:
    I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; 
    II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; 
    III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e 
    IV – indicar:
    (...)
    Item C
     
    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/notasexplicativas.htm