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A resposta está no CPC 02. Como a realização do resultado é praticamente certa, deve-se reconhecer o ativo contingente, que no fundo, é considerado um ativo, dada a alta probabilidade de sua ocorrência.
CPC 02 - Ativo contingente
31. A entidade não deve reconhecer um ativo contingente.
32. Os ativos contingentes surgem normalmente de evento não planejado ou de outros não esperados que dão origem à possibilidade de entrada de benefícios econômicos para a entidade. Um exemplo é uma reivindicação que a entidade esteja reclamando por meio de processos legais, em que o desfecho seja incerto.
33. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a realização do ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado.
34. O ativo contingente é divulgado, como exigido pelo item 89, quando for provável a entrada de benefícios econômicos.
35. Os ativos contingentes são avaliados periodicamente para garantir que os desenvolvimentos sejam apropriadamente refletidos nas demonstrações contábeis. Se for praticamente certo que ocorrerá uma entrada de benefícios econômicos, o ativo e o correspondente ganho são reconhecidos nas demonstrações contábeis do período em que ocorrer a mudança de estimativa. Se a entrada de benefícios econômicos se tornar provável, a entidade divulga o ativo contingente (ver item 89).
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Apenas uma correção:
Esta no CPC 25 e não no CPC 02
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concordo, a resposta não é alternativa E?
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Ativo Contingente
Praticamente Certa = Registra no BP
Provável = Não Registra no BP e Divulga em N.E
Remota = Não Registra no BP e Não Divulga em N.E
Obs.: Se a entrada do beneficio econômico gerada pelo Ativo for praticamente certa, então o bem ou valor relacionado não é um ativo contingente e sim um ATIVO.
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Em relação ao comentário do amigo José Féliz (abaixo), o correto não seria colocar possível, ao invés de provável, haja vista que "possível" é quando não deve ser contabilizado, mas deve ser divulgado em nota explicativa...
abs..
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Na verdade, o comentário do José Felix está correto.
Quando é praticamente certa a geração de benefícios econômicos não se trata mais de ativo contingente devendo, portanto, ser reconhecido contabilmente.
Quando for PROVÁVEL a geração de benefícios econômicos, o ativo contingente deve ser divulgado em notas explicativas.
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Questão muito ruim... Evidência grande é bem diferente de praticamente certo..Deveria ser apenas reconhecida em notas explicativas..