SóProvas


ID
752914
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

O dividendo obrigatório previsto na legislação societária de uma companhia de capital aberto, deve ser registrado como

Alternativas
Comentários
  • O dividendo mínimo obrigatório determinado no estatuto ou contrato social da entidade, ou se omisso, a prevalência da obrigatoriedade de distribuir dividendo nos termos do artigo 202 da Lei nº. 6.404/76, representa um compromisso contratual (estatuto ou contrato social) ou legal (legislação societária) perante aos sócios.
    O CPC 25 estabelece que um passivo deve ser reconhecido quando existe uma obrigação legal que faça com que a entidade não tenha outra alternativa realista senão liquidar essa obrigação.
    Devido a características especiais de nossa legislação, considera-se que o dividendo mínimo obrigatório deva ser consignado como uma obrigação na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis.
    Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de "Dividendos a Pagar". Neste caso, o lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:
    D - DIVIDENDOS PROPOSTOS (Passivo Circulante)
    C - DIVIDENDOS A PAGAR (Passivo Circulante)
  • só gostaria de corrigir o lçto, pois creio que seja este:

    D: lucro
    C: dividendo a pagar
  • De acordo com o ICPC 08, Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, "os dividendos que forem declarados pela assembleia geral ou outro órgão competente, ou declarados e pagos, de acordo com as formalidades previstas no estatuto social ou equivalente, antes da data base das demonstrações contábeis, atendem aos requisitos de obrigação presente e, portanto, se não pagos devem figurar no passivo da entidade como uma obrigação". 

    Porém,  "a parcela da proposta dos órgãos da administração à assembléia de sócios que exceder a esse mínimo obrigatório deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo “dividendo adicional proposto”, até a deliberação definitiva que vier a ser tomada pelos sócios. Afinal, esse dividendo adicional ao mínimo obrigatório não se caracteriza como obrigação presente na data do balanço, já que  a assembléia dos sócios ou outro órgão competente poderá, não havendo qualquer restrição estatutária ou contratual, deliberar ou não pelo seu pagamento ou por pagamento por valor diferente do proposto".
  • Gabarito: B

    Dividendos a Pagar são uma obrigação no Passivo Circulante.

     

    Os lançamentos possíveis são:

     

    D - Lucro Líquido do Exercício

    C - Dividendos a Pagar

     

    D - Lucros Acumulados

    C - Dividendos a Pagar

     

    D - Reservas de Lucros

    C - Dividendos a Pagar

     

    D - Reservas de Capital

    C - Dividendos a Pagar (Apenas Ações Preferenciais)