SóProvas


ID
75295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à remuneração e ao salário, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) as gratificações possuem natureza salarialb)corretoc) as comissões, percentagens e gratificações ajustadas, diárias para viagens que ultrapassem 50% do salário do obreiro e abonos pagos pelo empregador INTEGRAM o saláriod) as ajudas de custo não se integram de forma alguma ao salário do obreiro, bem como as diárias para viagens, que não excedam 50% do salário percebido pelo empregadoe)também não deveria estar correta? AS DIÁRIAS PARA VIAGEM QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO DO EMPREGADO TBM NÃO SE INCLUEM NO SALÁRIO???
  • Art.457 compreendem-se na remuneração do empregado,para todos os efeitos legais,além do salário devido e pago diretamente pelo empregador,como contraprestação do serviço,as gorjetas que receber.Parágrafo 1º integram o salário não só a importância fixa estipulada,como também as comissões,percentagens,gratificações ajustadas,diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.Parágrafo 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo,assim como as diárias que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.Parágrafo 3º considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado,como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente,como adicional nas contas,a qualquer título,e destinada à distribuição dos empregadosconcordo com o colega sobre a alternativa E,afinal,se ultrapassa os 50% deveria integrar o salário,de acordo com o parágrafo 2º,art.457
  • "Súmula 354 do TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado" apud Renato Saraiva, 2009
  • Essa questão é absurdamente NULA.Pois existem 2 respostas corretas Letra B,E.fundamento súmula 354 TST e art. 457 parag 2 CLT.As diárias para viagem que excedam a 50% do salário COMPÕE a remuneração do obreiro.
  • Pessoal, a título de informação esta questão foi anulada pela referida banca. Pois, como podemos perceber, tanto a alternativa "b", que faz referência à súmula 354 do TST, como a alternativa "e", que faz referência à súmula 101 do TST, estão corretas. Vejamos os enunciados:SUM 354_ As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.SUM 101_ Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
  • Com relação à remuneração e ao salário, é certo que as gorjetas integram a remuneração, mas são excluídas do cálculo do repouso semanal remunerado, do aviso prévio, das horas extras e do adicional noturno e que incluem-se as diárias para viagem que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado. Questão anulada por existirem duas alternativas corretas: "B" e "E".Mas na questão acima ainda está constando a letra "B" como correta.
  • a) ERRADA
    Art. 457 (...)
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens [que excedam de 50% do salário] e abonos pagos pelo empregador.

    SUM-203    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL
    A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

    b) CORRETA
    SUM-354    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    c) ERRADA
    Art. 457 (...)
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens [que excedam de 50% do salário] e abonos pagos pelo empregador.

    d) ERRADA
    Art. 457 (...)
            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    e) ERRADA
    Art. 457 (...)
            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
    Como visto, diárias para viagem que excedam 50% incluem-se nos SALÁRIOS. No entanto, a questão afirma genericamente que "Com relação à remuneração e ao salário, é certo que incluem-se as diárias para viagem que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado". Notem que a alternativa não especificou se as diárias incluem-se no salário ou na remuneração. Assim, entendo que a alternativa está realmente errada.

    :)
  • Eu concordo com o Douglas Oliveira.

  • Agora, com a reforma, gab B.

    É muita melodiiiia!!

  • Com Reforma trabalhista

     

    Integra Salário

    + Gratificaçao

    + Comissão

     

    Ñ Integra

    + ajuda de custo

    + diaria p/ viagens

    + auxilio alimentaçao( sendo vedado pagamento em especie)

    + abono

    + prêmio