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ID
752962
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

O prefeito da cidade de Povo Contente ao proceder à abertura de licitação para aquisição de merenda escolar foi avisado pelo Contador que a despesa não poderia ser realizada por não ter saldo suficiente na dotação orçamentária. Nestas condições, nos termos da Lei Federal no 4.320/64, deve-se abrir um crédito adicional

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

    Artigo 41, I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
  •  
    TÍTULO V
    Dos Créditos Adicionais
            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (ALTERNATIVA A)
            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (ALTERNATIVA B)
  • ALTERNATIVA C

    De acordo com a Lei 4320/64:

    créditos suplementares serão utilizados para reforço de dotação orçamentária. Serão autorizados por lei e abertos por decreto do executivo. Além disso, dependem de recursos disponíveis para ocorrer a despesa  e será precedida de exposição justificativa.
  • OPÇÃO (C) CORRETA

    A QUESTÃO DIZ: "por não ter saldo suficiente na dotação orçamentária".

    Já existia uma dotação, porém insuficiente, sendo assim será utilizado o crédito adicional SUPLEMENTAR, mediante reforço do crédito já existente.
  • Pensem o seguinte: Credito suplementar, é reforço! Se não tinha saldo suficiente, então vamos completar!!

    Credito Especial: Despesa que não estava nos planos e que será colocada!!!

    Extraordinários: Despesas urgentes!!!! Calamidade públia por exemplo!! 

  • Tadeu Botelho, pensei do mesmo jeito! 

  • O Crédito SUPLEMENTAR é destinado a reforçar (SUPLEMENTAR) a dotação orçamentária.

    O Crédito ESPECIAL é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (é destinado a ESTABELECER uma dotação orçamentária).

    O Crédito EXTRAORDINÁRIO é destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.