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ID
753016
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que Rubens é governador do Estado do Amapá, Mario é Presidente da República e Caio é Presidente do Supremo Tribunal Federal, segundo a Constituição Federal brasileira, o Ministério Público do Estado do Amapá formará lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral de Justiça, que será nomeado por

Alternativas
Comentários
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I- ...
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
  • Assim temos que será nomeado pelo Governador do Estado --> Rubens
    para cumprir mandato de dois anos permitida uma recondução...
    Isso tudo nos termos do § 3º do art 128 da CRFB:
    "Art. 128:
    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
  • Detalhe:
    PGR:mandato de dois anos, permitida a recondução.(art.123,§1º da CF)
    PGE:Mandato de dois anos, permitida uma recondução.(art.123,§3º da CF)
  • § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Obs: Sempre é permitida a recondução, como resalvou o colega, a do PGR não se delimita a uma só.

    Bons Estudos !
  • MP dos Estados
        PGJ:
    • Procurador Geral da Justiça - Chefe do ministro Público Estadual
    • Nomeando pelo Governador, a partir da lista tríplice elaborada pelo próprio MP, dentre integrantes da carreira
    • Mandato de dois anos, permitida uma única recondução
    • Poder Legislativo não participa da escolha
    • Destituição:
      • Iniciativa do Governador
      • Deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa
  • É IMPORTANTE ANOTAR QUE O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E TERRITÓRIOS É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA   E SUA DESTITUIÇÃO SERÁ FEITA POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA DO SENADO FEDERAL E NÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF.
     

  • GABARITO D
  • Em consonância com o art. 128, II, da CF/88, a instituição do Ministério Público abrange os Ministérios Públicos Estaduais, sendo que cada um destes possui seus respectivos chefes, que são os Procuradores-Gerais de Justiça.
    Cada Ministério Público Estadual deve formar lista tríplice dentre integrantes da carreira para a escolha do seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado, para cumprir mandato de dois anos, permitida uma recondução, conforme art. 128, §3º, da CF.
    No caso em questão, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá será nomeado pelo Governador do Estado, qual seja, Rubens, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Gabarito D.
     
  • LETRA D

     

    Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça: 


    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Procurador Geral de Justiça (PGJ)

    ---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira

    ---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)

    ---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    Procurador Geral da República (PGR)

    ---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira

    ---> maiores de 35 anos

    ---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

    ---> para mandato de 02 anos, permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal por maioria absoluta de seu membros.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução