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ID
753019
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Três membros do Ministério Público dos Estados, indicados pelos respectivos Ministérios Públicos.

II. Três juízes, indicados dois pelo Supremo Tribunal Federal e um pelo Superior Tribunal de Justiça.

III. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

IV. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O Conselho Nacional do Ministério Público será composto, dentre outros, pelos membros indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei pura:

     Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros



  • Resposta: Letra A

    I. Três membros do Ministério Público dos Estados, indicados pelos respectivos Ministérios Públicos. 
    Correto!
    De acordo com Art. 130-A, III:
    III - Três membros do Ministério Público dos Estados;
    § 1º - Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.


    II. Três juízes, indicados dois pelo Supremo Tribunal Federal e um pelo Superior Tribunal de Justiça. 
    Errado!
    De acordo com Art. 130-A, IV, serão indicados apenas 2 juízes, 1 pelo STF e 1 pelo STJ:
    IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;


    III. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 
    Correto!
    De acordo com Art. 130-A, V:
    V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    IV. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    Correto!
    De acordo com Art. 130-A, VI:
    VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    I o Procurador-Geral da República, que o preside;
    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;(trabalho,eleitoral,federal,DF/territórios)
    III três membros do Ministério Público dos Estados;
    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Os menbros indicados do CNMP são sempre 2 (2*3=6)

    Os do MPU representam suas carreiras(trabalho,eleitoral,federal e DF/territórios) (+4) 
    E a presidencia fica com o PGR(+1)
    Como são 14 menbros ficou faltando os 3 MPEs

  • Conselho Nacional do Ministério Público
        Composição:
            14 membros:
                  1. O Procurador-Geral da República, que o preside;
                  2. Quatro membros do MPU, assegurada a representação de cada um de suas carreiras;
                  3. Três membros do MPE;
                  4. Dois Juízes, indicados um pelo STF e o outro pelo STJ;
                  5. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
                  6. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e ourtro pelo Senado Federal.
           * São nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • "Memorex" da composição do CNMP
    - O PGR é membro nato!!
    - 4 membros do MPU, de cada uma das carreiras (MPF, MPT, MPDFT, MPM)
    - 3 membros dos Ministérios Públicos dos Estados, indicados pelos respectivos órgãos;
    - 2 juízes, um indicado pelo STF e outro pelo STJ;
    - 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;
    - 2 cidadãos, um indicado pela CD e o outro pelo SF;

    Resposta: Letra A
  • Pessoal importante ressaltar que, ao contrário do que dispos nosso colega Rodrigo Peixoto. o MPE não compõe o CNMP, consistindo os membros oriundos do MPU em MPF, MPM, MPT e MPDF .
  • Macete pra nunca mais esquecerem a composição do CNMP:
    Nas próximas eleições votem na "JAC do PV"  número 43 222

    4 membros do MPU
    3 membros dos MPEs
    2 Juízes ( 1 STF + 1 do STJ )
    2  Advogados (pela OAB )
    2 Cidadãos (1camara + 1 senado)


    Quando alcançar seu objetivo, não esqueça de dar toda glória a Deus!
  • O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução. Por expressa determinação constitucional contida no art. 130-A, o CNMP terá como membros o Procurador-Geral da República, que será o presidente; quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    Na questão, a segunda alternativa afirma que três juízes, dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal e um indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, compõem o CNMP, o que, de acordo com o exposto acima, não prospera, visto que são somente dois juízes que integram o referido Conselho.
    Dessa forma, as alternativas I, III e IV se encontram corretas, gabarito A.
  • Obrigado, companheiro do macete! Deus sabe de todas as coisas mesmo!

  • Sobre o comentário do "euvoupassarcomfeemdeus"....me deu um branco aqui..... onde encaixo PV com os 4 membros do MPU e os 3 membros do MPEs´?

    Macete pra nunca mais esquecerem a composição do CNMP:
    Nas próximas eleições votem na "JAC do PV"  número 43 222

    4 membros do MPU
    3 membros dos MPEs
    2 Juízes ( 1 STF + 1 do STJ )
    2  Advogados (pela OAB )
    2 Cidadãos (1camara + 1 senado)