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ID
753061
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José Reinaldo e João Vitório são engenheiros e peritos judiciais. No processo “X” José Reinaldo apresentou dolosamente laudo pericial contendo informações inverídicas para prejudicar o autor. No processo “Y” João Vitório apresentou culposamente, em razão de conduta negligente, laudo pericial contendo informações inverídicas o que acabou prejudicando o réu. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil, José Reinaldo

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E".

    Letra da Lei. CPC.

    Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
  • O perito deve limitar-se a esclarecer as questões técnicas que interessem à causa, e que lhe sejam submetidas, não podendo enveredar por questões jurídicas, nem emitir opinião sobre o julgamento da causa. O seu papel é apenas o de
    fornecer subsídios técnicos para que o juiz possa melhor decidir....

    O art. 147 apresenta as sanções que são aplicáveis ao perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas. Além das penais cabíveis ele ficará inabilitado por dois anos a atuar em outras causas.


    (Marcus V. R. Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado)

  • GABARITO - E

    Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte,ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.



  • No novo CPC,esse prazo passará a ser de 2 à 5 anos.



    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis. 

  • Para colaborar, alguns prazos de penalidades quanto aos auxiliares da justiça no NOVO CPC:

     

    PERITOS:

    informações inverídicas por DOLO OU CULPA - 2 a 5 ANOS

     

    CONCILIADORES E MEDIADORES:

    impedidos para representar partes da audiência em que atuaram - 1 ANO

    afastado por atuação inadequada - 180 DIAS

    Também são impedidos para exercer advocacia no juízo em que atuam, sem prazo. 

    Quanto aos conciliadores e mediadores que forem inscritos em cadastro do tribunal ou cadastro nacional, serão EXCLUÍDOS do cadastro quando agirem com CULPA ou DOLO, ou atuarem mesmo sendo SUSPEITOS ou IMPEDIDOS

     

    Fonte - NCPC arts. 158, 166 §5º,172, 173 §2º

    Peço que me mandem msg quanto a qualquer erro para que eu possa corrigir. Bons estudos!