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Resposta "E".
Letra da Lei. CPC.
Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
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O perito deve limitar-se a esclarecer as questões técnicas que interessem à causa, e que lhe sejam submetidas, não podendo enveredar por questões jurídicas, nem emitir opinião sobre o julgamento da causa. O seu papel é apenas o de
fornecer subsídios técnicos para que o juiz possa melhor decidir....
O art. 147 apresenta as sanções que são aplicáveis ao perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas. Além das penais cabíveis ele ficará inabilitado por dois anos a atuar em outras causas.
(Marcus V. R. Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado)
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GABARITO - E
Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá
pelos prejuízos que causar à parte,ficará
inabilitado, por 2 (dois) anos, a
funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
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No novo CPC,esse prazo passará a ser de 2 à 5 anos.
Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
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Para colaborar, alguns prazos de penalidades quanto aos auxiliares da justiça no NOVO CPC:
PERITOS:
informações inverídicas por DOLO OU CULPA - 2 a 5 ANOS
CONCILIADORES E MEDIADORES:
impedidos para representar partes da audiência em que atuaram - 1 ANO
afastado por atuação inadequada - 180 DIAS
Também são impedidos para exercer advocacia no juízo em que atuam, sem prazo.
Quanto aos conciliadores e mediadores que forem inscritos em cadastro do tribunal ou cadastro nacional, serão EXCLUÍDOS do cadastro quando agirem com CULPA ou DOLO, ou atuarem mesmo sendo SUSPEITOS ou IMPEDIDOS
Fonte - NCPC arts. 158, 166 §5º,172, 173 §2º
Peço que me mandem msg quanto a qualquer erro para que eu possa corrigir. Bons estudos!