Quanto a assertiva I: esta se encontra errada, apesar de não ter sido assim considerada na questão, porque:
Afirma a assertiva acima: I. Não será cabível Ação Civil Pública para veicular pretensões que
envolvam contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS. (ponto final!, sem ressalva)
NO ENTANTO, a regra é que é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional. EXCEPCIONALMENTE, porém, quando essas pretensões envolvam beneficiários que podem ser individualmente determinados, a ação civil pública não será cabível. Ou seja, a assertiva desta questão não fez ressalva, o que leva à regra de ser cabível a referida ação nos casos descritos. Entretanto, caso dispusesse que os beneficiários poderiam ser individualmente determinados, passaria a considerar a exceção de não ser cabível a respectiva ação, o que não ocorreu.
Trata-se de leitura clara do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7347/85: Art. 1º. ... Parágrafo único. Não será
cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam
tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos
beneficiários podem ser individualmente determinados.
Obs.: Me intriga alguém resolver a questão, ver que a assertiva I foi considerada certa e comentar neste site colacionando, para justificar a resposta, artigo que justamente explica o contrário. Se é para comentar, devemos ajudar outros colegas com afirmações e explicações sobre o assunto, pois apenas colar o artigo de lei acima querendo afirmar o porquê de essa questão estar certa apenas atrapalha o colega que busca uma solução para sua dúvida por ser o inverso da resposta da banca. Acredito que esse espaço é reservado para cada um dar sua opinião e, assim, ajudar outras pessoas. Então, se realmente concorda que a assertiva I esteja correta, sugiro que explique o real por quê, mas não "jogue" aqui um artigo que justamente mostra a exceção que a banca considerou como regra.
GABARITO: LETRA B.Todas as respostas se encontram na lei 7347/85.
Item I
CORRETO - Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Item II
CORRETO - Art. 5
o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
Item III ERRADO - Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Item IV CORRETO - Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.