SóProvas


ID
753064
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito da Ação Civil Pública.

I. Não será cabível Ação Civil Pública para veicular pretensões que envolvam contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

II. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, dentre outros, a autarquia, empre-sa pública, fundação ou sociedade de economia mista.

III. Constitui crime, punido com pena de detenção de um a dois anos a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

IV. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347/1985
    I. Não será cabível Ação Civil Pública para veicular pretensões que envolvam contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.  
    CORRETO
    Art. 1º
    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    II. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, dentre outros, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.  
    CORRETO
      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
            V - a associação que, concomitantemente: 

            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
    III. Constitui crime, punido com pena de detenção de um a dois anos a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.  
    ERRADO
    Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
    IV. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.  
    CORRETO
    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
  • É impressionante como, até hoje, eles cobram pena de crime... Com tantas leis é impossivel decorar se um crime tem pena de um a dois ou um a três anos...
  • Que maldade!!

    E olhe que nem em prova de Direito Penal pedem as penas... só acertei porque eu não aguento mais encontrar essa história do arquivamento e documentos da ACP em provas da FCC... parace tara!!!

    :

  • Kct... Não aguento mais esse Marco informando a todos que organiza seus cadernos de questões e blá, blá, blá...

    Fico imaginando o tempo que ele perde fazendo isso só pra ser popular aqui no QC.
  • Questão anulável.

    A assertiva I está errada, pois, salvo melhor juízo, se as partes não puderem ser individualizadas poderia ser ajuizad a ACP. A ressalva é de q n pode se pudessem ser individualizados.
  • é, apesar de ser o texto da lei...

    vejamos, http://www.conjur.com.br/2010-jun-22/ministerio-publico-trabalho-pedir-fgts-acao-civil-publica

    e
     mais recente: http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/trf-devolve-ao-mpf-legitimidade-para-ajuizar-acao-sobre-fgts
  • Quanto a assertiva I: esta se encontra errada, apesar de não ter sido assim considerada na questão, porque:

    Afirma a assertiva acima: I. Não será cabível Ação Civil Pública para veicular pretensões que envolvam contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. (ponto final!, sem ressalva)

    NO ENTANTO, a regra é que é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional. EXCEPCIONALMENTE, porém, quando essas pretensões envolvam beneficiários que podem ser individualmente determinados, a ação civil pública não será cabível. Ou seja, a assertiva desta questão não fez ressalva, o que leva à regra de ser cabível a referida ação nos casos descritos. Entretanto, caso dispusesse que os beneficiários poderiam ser individualmente determinados, passaria a considerar a exceção de não ser cabível a respectiva ação, o que não ocorreu.

    Trata-se de leitura clara do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7347/85: Art. 1º. ... Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Obs.: Me intriga alguém resolver a questão, ver que a assertiva I foi considerada certa e comentar neste site colacionando, para justificar a resposta, artigo que justamente explica o contrário. Se é para comentar, devemos ajudar outros colegas com afirmações e explicações sobre o assunto, pois apenas colar o artigo de lei acima querendo afirmar o porquê de essa questão estar certa apenas atrapalha o colega que busca uma solução para sua dúvida por ser o inverso da resposta da banca. Acredito que esse espaço é reservado para cada um dar sua opinião e, assim, ajudar outras pessoas. Então, se realmente concorda que a assertiva I esteja correta, sugiro que explique o real por quê, mas não "jogue" aqui um artigo que justamente mostra a exceção que a banca considerou como regra.

  • GABARITO: LETRA B.

    Todas as respostas se encontram na lei 7347/85.


    Item I CORRETO - Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.



    Item II CORRETO - Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;



    Item III ERRADO - Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.



    Item IV CORRETO - Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • INFORMAÇÃO RELEVANTE:

     o STF, no Informativo 955 noticiado em 11 de outubro de 2019, decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de DIREITOS SOCIAIS relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). RE 643978/SE, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 9.10.2019. (RE-643978).

  • muito obrigado!