Gabarito letra "b".
Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente)
Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
Composição do SISNAMA
1) Órgão SSSuperior → ConSSSelho de Governo;
2) Órgão Consultivo e Deliberativo → CONAMA;
3) Órgão Central → Ministério do Meio Ambiente [MMA] [centro do MMA]
4) Órgãos Executores → IBAMA e ICMBIO;
5) Órgãos Seccionais → órgãos estaduais e outros entes;
6) Órgãos Locais → órgãos municipais.