De acordo com o art. 25 da lei 8666/93 inciso II- é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13, de naturza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada ainexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
art. 13- I- estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
II- pareceres, perícias e avaliações em geral.
III- assessoriais ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
IV- fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
V- patrocínio ou defesa de causas judicias ou administrativas.
VI- treinamento e aperfeiçoamente de pessoal.
VII- restauração de obras de arte e bens de valor histórico.