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Não entendi o erro da alternativa "d".
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Questão polêmica, mas deve ser por ela estar incompleta e a banca ter cobrado a LITERALIDADE DA LEI.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Reposta "D"
O erro está no verbo "deverá", caso a alternativa usasse o verbo "poderá" a alternativa estaria correta.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
@PMMINAS